A PF e o direito de greve
Direitos e Deveres

A PF e o direito de greve



O Estado de S. Paulo     -     22/03/2014




Policiais federais são um grupo armado, parte do aparato de segurança do Estado, razão pela qual não podem fazer greve ? e, uma vez que façam, devem ser punidos com o corte integral dos dias parados. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar reclamação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ante o corte do ponto de agentes que fizeram greve em janeiro passado. Tal decisão é importante porque deixa claro que é muito estreita a margem dos policiais para manifestar descontentamento com suas condições de trabalho. E assim deve ser, pela simples razão de que a sociedade não pode permitir, ainda que haja bons motivos, que agentes responsáveis pela manutenção da ordem pública cruzem os braços ? e, armados, possam constituir ameaça à sociedade que devem proteger.

A Fenapef ajuizou reclamação no STF depois que a 13.ª Vara Federal do Distrito Federal considerou a greve ilegal e autorizou a União a cortar o ponto dos manifestantes. No recurso, o sindicato alegou que os policiais federais têm o direito constitucional à greve, usando como base uma decisão do STF tomada em 2008 a respeito do direito de greve dos servidores públicos. Na ocasião, o Supremo determinou que, até que o Congresso decida enfim regulamentar esse direito, os servidores públicos poderão se mobilizar segundo os parâmetros da lei referente aos trabalhadores da iniciativa privada ? desde que se respeite a óbvia necessidade de manutenção dos serviços, principalmente em áreas essenciais.

Conforme o entendimento da Fenapef, os policiais federais não apenas têm direito à greve, como fazem jus ao salário integral mesmo durante a eventual paralisação. Justificouse dizendo que seguiu os prazos legais, informando com antecedência às autoridades sobre a realização do protesto, razão pela qual a punição, com o corte do ponto, seria um ato de intimidação para obstruir o direito de greve da categoria.

A Justiça Federal, porém, esclareceu que a legislação de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, invocada pela Fenapef em sua defesa, autoriza plenamente o desconto dos dias não trabalhados por motivo de greve. "O direito à greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos", diz a sentença.

Gilmar Mendes aceitou esse argumento, mantendo o corte do ponto, pois considerou que o serviço da PF é essencial e, portanto, não poderia sofrer nenhum tipo de paralisação, conforme entendimento do próprio STF em julgamentos anteriores. Ademais, e este é um ponto importante, o ministro disse que "policiais em geral, em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas, devem ser equiparados aos militares e, portanto, devem ser proibidos de fazer greve".

A Fenapef manifestou "indignação" com a decisão de Gilmar, pois considera que há motivos de sobra para greves dos policiais. Há tempos os agentes se queixam do corte de investimentos na PF, acentuados no atual governo. Entre outros problemas, queixam-se da falta de pessoal para apoio administrativo ? o que obriga a PF a deslocar agentes para tarefas burocráticas ? e também de falta de dinheiro para manutenção de aeronaves que atuam no combate ao narcotráfico. Tal quadro, parece claro, representa um risco para áreas sensíveis da segurança nacional.

Ainda assim, nada disso autoriza que policiais interrompam seu trabalho. Ante as derrotas judiciais, o sindicato dos policiais federais diz que seu movimento de reivindicação "evoluiu" e que é uma "tendência moderna" fazer atos públicos em vez de greves. Desse modo, segundo sua visão, a sociedade não sofre e não há motivo para cortar o ponto dos manifestantes. O problema, contudo, permanece o mesmo, pois o policial, ao participar de uma passeata, ainda que seja apenas por algumas horas, está deixando de cumprir suas tarefas, consideradas essenciais para o conjunto da sociedade.





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