Adicional de médicos com jornada dupla deve ser calculado sobre dois vencimentos
Direitos e Deveres

Adicional de médicos com jornada dupla deve ser calculado sobre dois vencimentos




STJ     -     07/04/2012





A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adicional por tempo de serviço dos médicos do serviço público deve ser calculado sobre os dois vencimentos, quando esses profissionais optarem por jornada de trabalho de 40 horas semanais. 



Médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que entraram com recurso afirmaram que nos últimos sete anos o cálculo vinha sendo feito com base em apenas 20 horas, devido a uma mudança na interpretação da lei pela administração.






loading...

- Adicional De Médico Federal Deve Ser Pago Sobre Total De Horas Extras
Consultor Jurídico     -     10/11/2014 O Adicional por Tempo de Serviço dos médicos contratados pela União deve ser calculado com base na remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas. O entendimento...

- Salário Tem De Aumentar Com Jornada Maior
BSPF     -     31/10/2014 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores quando ampliarem sua jornada de trabalho. Por maioria...

- Decisão Do Supremo Impede Redução De Vencimentos De Médicos Do Tcu
BSPF     -     09/10/2014 Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (9), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 25875 para um grupo de médicos do quadro de servidores no Tribunal...

- Médicos Paralisam Atividades Nesta Terça Contra Corte No Salário
Solange  SpigliattiO Estado de S. Paulo     -     12/06/2012     Medida Provisória interfere na remuneração e desfigura a jornada de trabalho dos profissionais SÃO PAULO - Os médicos...

- Médicos Devem Paralisar Atividades Na Próxima Terça-feira
Agência Brasil     -     10/06/2012 Brasília ? Médicos servidores públicos federais pretendem paralisar as atividades na próxima terça-feira (12) em protesto contra a Medida Provisória (MP) nº 568,...



Direitos e Deveres








.