Direitos e Deveres
Adicional para juízes e MP dividiu opiniões em votação na CCJ
Agência Senado - 15/08/2014
Posições contrárias e favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, conhecida como PEC dos Magistrados, ficaram evidentes na votação da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em maio. De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a proposta estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público, remunerados por meio de subsídio. A concessão do benefício poderá levar as categorias a receberem acima do teto constitucional, fixado hoje em R$ 29,4 mil.
A PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma ?parcela mensal de valorização por tempo de exercício?. Pelo substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado na comissão, o adicional deverá ser calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive o prestado antes da promulgação da emenda constitucional, se a PEC for aprovada. A medida também deverá contemplar aposentados e pensionistas das duas carreiras.
Reconhecimento
Gim justificou a apresentação da PEC 63/2013 com o argumento de reconhecer o tempo de serviço prestado à magistratura. O senador criticou a estruturação da remuneração da carreira por subsídio, que, segundo ele, teria gerado a seguinte distorção: igualar o salário de quem exerce há muitos anos a função com o de quem recém ingressou na carreira.
Quando da votação da proposta na CCJ, Vital observou, por sua vez, que a concessão dessa vantagem não só premia a experiência acumulada por magistrados, promotores e procuradores, como também pode se tornar um atrativo para as próprias carreiras.
- Nos últimos quatro anos, 600 magistrados deixaram a carreira ? informou Vital na ocasião, estimando o impacto financeiro do benefício em pouco mais de 1% da folha de pagamento mensal da magistratura em nível federal e estadual.
Subsídio
O governo já declarou preocupado com a PEC dos Magistrados porque a proposta poderia estimular outras categorias remuneradas por subsídio a reivindicar a mesma vantagem e, assim, pressionar os orçamentos públicos, principalmente dos estados. O subsídio é a remuneração paga mensalmente, sem possibilidade de adicionais, a membros de Poderes, como o presidente da República; detentores de mandatos eletivos; ministros de Estado; secretários estaduais e municipais; e algumas carreiras do serviço público.
O subsídio foi incorporado à Constituição Emenda 19, de 1998, com a intenção de evitar o acréscimo ao salário do funcionalismo de verbas que acabassem por disfarçar aumentos concedidos sem a observância de boas práticas orçamentárias e do equilíbrio entre as carreiras do setor público. Essas vantagens paralelas são popularmente chamadas de ?penduricalhos?.
O potencial de a PEC dos Magistrados gerar um ?efeito dominó? foi citado, por exemplo, na argumentação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para justificar seu voto contrário na CCJ. Apesar de rejeitar o pagamento do adicional para juízes e membros do MP, a parlamentar admitiu a necessidade de correção de distorções salariais e reestruturação destas carreiras. Ela sugeriu um maior escalonamento na progressão funcional, de modo a se estabelecer uma diferença maior entre os subsídios pagos nos níveis inicial e final.
Outra solução foi sugerida pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que também foi contra a PEC 63/2013 na CCJ. Em sua opinião, é preciso avaliar o aumento do teto remuneratório do funcionalismo público. Embora considere fundamental a estruturação da magistratura e do MP em carreiras, o parlamentar entende que a proposta cria ?uma ilusão de uma carreira baseada exclusivamente no tempo de serviço?, critério que, segundo avalia, não deve ser o único a ser seguido.
Parlamentares também têm apontado um possível vício de iniciativa na proposta, por tratar de carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas haver sido apresentada por um membro do Legislativo.
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