Advocacia-Geral assegura no TST direito da Universidade Federal de Viçosa descontar valores recebidos indevidamente por servidores
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral assegura no TST direito da Universidade Federal de Viçosa descontar valores recebidos indevidamente por servidores




AGU     -     03/04/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a possibilidade de a Universidade Federal de Viçosa (UFV) promover a restituição ao erário de diferenças salariais pagas indevidamente a servidores. A decisão reforma entendimento anterior de que o desconto não poderia ser feito.

O caso chegou ao TST após um funcionário ter acionado a Justiça do Trabalho para que a Universidade não descontasse os valores já recebidos. Mas, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFV) explicaram que a imediata reposição, mesmo quando o pagamento foi realizado mediante decisão judicial, encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal.

Os procuradores da AGU salientaram que a obrigação de restituir o pagamento impróprio já está pacificada. "Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, obrigação que incumbe àquele que recebe valores que se tornaram indevidos posteriormente, como é no caso concreto", afirmaram.

A Oitava Turma do TST acolheu os argumentos da AGU para que a Universidade continue a fazer os descontos dos valores já recebidos. O colegiado destacou que a primeira decisão judicial que havia estabelecido o pagamento aos servidores foi desconstituída e, portanto, sem mais efeitos no mundo jurídico.






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