Advocacia-Geral evita pagamento adicional a servidores anistiados
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral evita pagamento adicional a servidores anistiados



AGU     -     07/01/2015




Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30 horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94, que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais. A comprovação da tese veio em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação movida por servidor do Ministério da Fazenda.

O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa jornada semanal de 30 horas. Ele afirmou que quando regressou ao serviço público, em 2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10 horas a mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença em forma de salário, na folha de pagamento.

Mas segundo a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), o impedimento para a concessão desse benefício está na própria Lei da Anistia, que determinou a jornada de 40h e abriu espaço para a concessão de horário especial somente para aqueles que comprovassem tal necessidade. "A anistia que propiciou ao reclamante o retorno à Administração Pública não lhe assegurou o direito à jornada de 30 horas semanais que cumpria antes da dispensa", pontuou a AGU.

A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$ 560 referente às custas processuais.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.





loading...

- Readmissão De Servidor Pela Lei 8.878/94 Impede Pagamento Retroativo
Consultor Jurídico     -     31/12/2014   A Lei 8.878/94 concedeu anistia aos servidores e empregados da Administração Pública ou de empresas públicas e sociedades de economia mista que foram exonerados...

- Agu Demonstra Que Servidor Público Readmitido Pela Lei Nº 8.878/94 Não Pode Pedir Pagamento De Retroativos
AGU     -     30/12/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Lei nº 8.878/94 impede o pagamento de efeitos financeiros a servidor beneficiados por ela. A norma concedeu anistia...

- Procuradorias Demonstram Que Jornada De Assistentes Sociais Do Inss E De Dois Ministérios Só Pode Ser Alterada Por Iniciativa Presidencial
AGU     -      15/05/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que apenas lei de iniciativa da Presidência da República pode alterar as normas que se aplicam aos servidores públicos,...

- Mantida Jornada De 40 Horas No Inss
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 24/08/2009 A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), manteve, na Justiça, decisão que estabeleceu a jornada de trabalho...

- Derrubada Liminar Que Impedia Redução Do Salário
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 23/06/2009 E o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Mossoró (RN) conseguiu, na Justiça, reformular sentença que permitia a um servidor do INSS a indevida redução...



Direitos e Deveres








.