Advocacia-Geral recorre de decisão que impede desconto dos dias parados de servidores grevistas
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral recorre de decisão que impede desconto dos dias parados de servidores grevistas




BSPF     -     30/07/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, contra decisão que impede o desconto dos dias parados dos servidores participantes de movimento grevista.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, afirma que a liminar concedida por juiz de primeira instância ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) no Distrito Federal causa lesão à ordem administrativa, além de descumprir entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e TRF1.

Na peça em defesa da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço do Ministério do Planejamento, os advogados da União informam que o juiz apreciou, ainda que liminarmente, a legalidade da paralisação. Segundo a Advocacia-Geral, tal postura "afronta, efetivamente, a competência do STJ, já que, em se tratando de greve de caráter nacional, é dele a atribuição para dirimir controvérsias que versem sobre legalidade ou não da greve, bem como sobre o desconto dos dias parados".

No recurso, a AGU defende que o fato da Administração Pública efetuar os descontos dos dias parados não afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que a atuação está observando as regras da legislação, que estabelecem o exercício do cargo público como pressuposto da retribuição pecuniária.

Os advogados da União esclarecem ainda que o desconto dos dias parados tem respaldo no artigo nº 44, I, da Lei nº 8.112/1990. O dispositivo estabelece que o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Além disso, afirmam que o STF em um julgamento determinou a aplicação da Lei de Greve (7.783/89) do setor privado ao serviço público enquanto não for suprida a lacuna legislativa. "Sendo assim, aplica-se o artigo 7º daquela lei, o qual dispõe que haverá suspensão do contrato de trabalho durante a greve, e, consequentemente, ausência de pagamento de remuneração pelos dias não trabalhados".

Para a AGU, a decisão da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar que os dias parados continuem sendo pagos, acarreta lesão à ordem administrativa, na medida em que os serviços públicos se encontram paralisados.

A AGU explica ainda que o Sindicato que entrou com o pedido não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois ao contrário do que determina a Lei nº 9.494/1997, não foram anexados no pedido inicial a ata da assembleia autorizando a atuação específica da entidade, nem tampouco a relação dos associados.

Efeito multiplicador

Na peça, a AGU alerta para o efeito multiplicador que a decisão de primeira instância pode causar. "Ora, considerando que hoje estão em curso greves no serviço público em diversos Estados da Federação, logicamente diversos servidores públicos, na esteira da decisão que ora se requer suspensão, ingressarão em juízo pleiteando que seja afastado o corte do ponto em razão de participação em movimento grevista, inviabilizando por completo a atuação da Administração Pública e chancelando um caráter praticamente eterno ao movimento paredista".

Fonte: AGU





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