Advogados afastam pedido de médico que pretendia cumprir carga horária em desacordo com a legislação
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Advogados afastam pedido de médico que pretendia cumprir carga horária em desacordo com a legislação



BSPF     -     25/06/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que servidor que assume cargo em comissão desempenha função típica de gestão administração, com jornada de oito horas diárias e 40 semanais, conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Com a decisão, foi afastado pedido de médico comissionado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) para exercer suas funções em carga horária inferior.

O entendimento foi apresentado pela AGU em defesa do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao analisar Pedido de Providências, concluiu que "os servidores médicos do Poder Judiciário, investidos de função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais".

O analista Judiciário (medicina) exerce o cargo em comissão de coordenador da Coordenadoria Médico-Social da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE Tocantins, e recorreu ao STF para readequação da jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, e o pagamento de horas-extras a partir de 12/8/2008.

Contra o pedido, a AGU explicou no Supremo que as atribuições de médico detentor de função de confiança ou cargo em comissão são diversas daquelas desempenhadas por analistas na área de apoio médico, que executam atividades inerentes à própria profissão, privativas de graduados de medicina. Já o servidor desempenha função típica de gestão administrativa, gerenciando uma equipe, supervisionando-a, fiscalizando-a e auditando as atividades desenvolvidas pelos servidores da unidade, ocupação que exige dedicação integral, prevista na Lei nº 8.112/90

Além disso, os advogados públicos explicaram que o TRE, inclusive, informou ao Conselho Nacional de Justiça que o servidor, ao assumir o cargo em comissão foi, automaticamente, afastado do cargo efetivo de médico, já que as atribuições seriam diferentes dos demais analistas da área de medicina.

A ministra relatora, Cármen Lúcia, seguindo entendimento da Advocacia-Geral, negou o pedido do servidor e confirmou a carga horária prevista para comissionados. A Segunda Turma do STF, por unanimidade, acompanhou o voto da ministra.

Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Fonte: AGU





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