Advogados comprovam prescrição de ações sobre reajuste de 28,86% e economizam mais de R$ 76,9 milhões aos cofres públicos
Direitos e Deveres

Advogados comprovam prescrição de ações sobre reajuste de 28,86% e economizam mais de R$ 76,9 milhões aos cofres públicos



AGU     -     15/01/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, economia aos cofres públicos de mais de R$ 76,9 milhões ao comprovar a prescrição em 31 ações ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal da Bahia (SINTSEF/BA). A categoria pretendia obter o pagamento retroativo do reajuste de 28,86%.

O percentual corresponde ao aumento concedido aos militares em janeiro de 1993 e que não foi estendido aos servidores públicos civis. Desde então, os servidores civis, ativos e inativos, ingressaram com ações na Justiça para pleitear o pagamento.

Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a causa, estendeu o reajuste aos servidores civis. No ano seguinte, o então Presidente da República editou a Medida Provisória (MP), na qual o governo se comprometeu a conceder o aumento para os servidores. Porém, para receber o pagamento dos retroativos, mas com descontos, os servidores teriam que aderir ao acordo administrativo e desistir das ações na Justiça, caso tivessem ingressado com os processos.

Entretanto, alguns servidores preferiram buscar o pagamento integral na Justiça. Dentre eles, alguns dos filiados ao SINTSEF/BA. Em setembro de 1998, decisão favorável aos associados transitou em julgado. Dois anos depois, a Justiça Federal determinou o pagamento dos retroativos a esses servidores. Porém, em 2012, o sindicato entrou com vários novos pedidos de execução com o mesmo objeto, incluindo outros servidores nessas ações.

Em defesa dos cofres públicos, a AGU apresentou embargos às execuções, alegando prescrição. Nos recursos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que mais de 12 anos transcorreram entre a data do trânsito em julgado do processo e as execuções mais recentes, sendo a Súmula 150 do STF estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as execuções.

Os advogados da União também derrubaram o argumento apresentado pelo sindicato de que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento da primeira execução, relativa somente a um grupo de filiados. Explicaram que, como os demais servidores não constavam no processo original, não podem ser favorecidos pela decisão anterior. Além disso, a Advocacia-Geral afirmou que a MP nº 2.169/2001, na qual a União reconheceu o direito dos servidores públicos ao reajuste de 28,86%, não interrompeu o prazo prescricional.

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou procedente os embargos à execução, reconhecendo a prescrição. O magistrado proferiu sentenças extinguindo as 31 execuções que tinham o mesmo objetivo. "Não prospera a alegação dos embargados de que a MP nº 2.169/2001 teria interrompido o prazo prescricional, ante o reconhecimento pela União do direito dos servidores públicos ao percentual em questão", destaca trecho da decisão.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0005241-52.2012.4.01.3400 - 6ª Vara Federal do Distrito Federal e outros.





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