Advogados confirmam que atos de improbidade administrativa geram perda de cargo público
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Advogados confirmam que atos de improbidade administrativa geram perda de cargo público



BSPF     -     03/07/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativo (CPD-EM). Os advogados da União confirmaram que pela prática de improbidade administrativa a legislação prevê diversas sanções, entre elas a perda do cargo.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) atuaram na ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter a servidora beneficiado empresas com a emissão irregular das certidões quando exercia cargo de agente administrativo na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Parquelândia, Fortaleza. Pela prática, a Previdência deixou recolher de contribuições para o INSS, com grandes prejuízos aos cofres públicos.

Na sentença de primeiro grau, a Justiça julgou procedente o pedido do MPF para condenar a então servidora à devolução dos danos causados, em valor a ser apurado em execução de sentença, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração recebida.

Por reconhecer que as penas por improbidade administrativa devem ser mais severas, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reformar a decisão anterior e condenar a servidora também a perda do cargo público, conforme prevê a Lei nº 8.429/92. Segundo os advogados o pedido do MPF deixou de citar a perda do cargo, que está prevista na legislação em caso de práticas irregulares contra a Administração Pública.

Além disso, segundo a AGU, deixar de aplicar a sanção de perda do cargo público também viola a Constituição, que define que todo e qualquer tipo de improbidade implica em perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. "A perda da função pública, como sanção pela prática de ato de improbidade deve ser aplicada inclusive nos atos de improbidade de menor gravidade, pois é juridicamente incompatível com os princípios constitucionais atinentes à Administração a permanência de pessoa improba na prestação de serviços públicos", diz a defesa.

Acatando as alegações da União, a Primeira Turma do TRF5 deu provimento ao recurso da AGU, impondo a sanção de perda do cargo público prevista na Lei nº 8.429/92, uma vez que ficou confirmado o ato irregular da servidora junto ao INSS.

Fonte: AGU





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