Agentes públicos federais poderão ser submetidos a regras mais rígidas de conduta
Direitos e Deveres

Agentes públicos federais poderão ser submetidos a regras mais rígidas de conduta



Agência Senado     -     21/12/2012




Quem ocupar cargo ou emprego público federal deverá sujeitar sua conduta a regras mais estritas para resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, são definidos em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) entregou, na semana passada, relatório favorável à aprovação da proposta.

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).

Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos Direção e Assessoramento Superior (DAS) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria-Geral da União (CGU).

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelos profissionais em atividade, mas também por quem deixou a função. Neste caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.

Em seguida, o texto relaciona uma série de proibições que devem ser cumpridas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante este período.

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.

Improbidade

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

?O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração pública federal?, afirma Aloysio Nunes, no relatório pela aprovação do projeto.

O PLC 26/2012 foi elaborador pelo Poder Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois da CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário.





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