AGU demonstra que União não deve reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais
Direitos e Deveres

AGU demonstra que União não deve reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais



AGU    -    22/07/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento indevido do percentual de 13,23%, com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, para filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF).

O Sindicato moveu ação contra a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo o reajuste, com base na revisão geral de 1% concedida aos servidores públicos pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 10.697/03. Baseou-se também na vantagem de R$ 59,87 paga aos servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, através da Lei nº 10.698/03.

Para a entidade, a concessão da vantagem em valor fixo resultou em índices diferenciados de revisão para os servidores públicos federais, de acordo com o vencimento de cada um. Isso afrontaria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que revisão geral de remuneração de servidores deve ser feita sem distinção de índices.

As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Federal junto à agência (PF/AEB) e Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Anatel) alegaram que o abono salarial, de que trata a Lei nº 10.698/03, foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de proventos. Ele não se incorporava ao vencimento básico dos servidores, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da norma, até porque a revisão geral anual já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03.

Os procuradores federais esclareceram, também, que o índice de 1% foi auferido levando em conta os recursos orçamentários disponíveis para o ano de 2003. Ele correspondia ao índice de inflação adotado nas estimativas de receitas e despesas do Projeto de Lei Orçamentária Anual e observou os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 169 da Constituição, que estabelecem limites para a despesa de pessoal.

Concluindo, o pagamento do reajuste pleiteado pelo Sindsep/DF afrontaria as normas constitucionais orçamentárias, pois seria feito sem dinheiro disponível nos cofres da União e sem autorização da lei de diretrizes orçamentárias.

Julgamento

Os pedidos foram julgados improcedentes na primeira instância, mas o sindicato interpôs apelações no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Primeira Turma do TRF1, porém, acolheu integralmente os argumentos das procuradorias, por considerar que não existiria qualquer lei que tivesse conferido aos servidores públicos reajuste geral no percentual de 13,23%.

"A vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698/20003 não possui natureza jurídica de revisão geral anual, e tanto assim o é que nos termos do parágrafo único do artigo 1º do referido regramento legal, a vantagem por ele instituída não serve de base de cálculo para qualquer outra, não se incorporando ao vencimento básico dos servidores sobre o qual o incide o reajuste decorrente da revisão geral anual", ressaltou a decisão.

A PRF 1ª Região, a PF/AEB e a PFE/ANATEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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