AGU suspende liminares que impediam nomeação de aprovados em concurso do MPU
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AGU suspende liminares que impediam nomeação de aprovados em concurso do MPU



AGU     -     23/09/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, liminares que impediam a nomeação de candidatos aprovados no 7º concurso público do Ministério Público da União (MPU). Servidores do órgão ajuizaram ações com o objetivo de reservar a eles as vagas remanescentes de remoções internas destinadas à nomeação dos aprovados.

Decisões de primeira instância no estado de Pernambuco condicionaram a nomeação dos aprovados à realização de remoções para as vagas remanescentes do concurso de remoção interno do MPU. Os servidores destacaram que tinham preferência para ocupar os postos pelo critério de antiguidade, já que os selecionados no concurso não podem ocupar vagas destinadas a removidos, conforme o artigo 28, parágrafo 1º, da Lei nº 11.415/2006, que fixa prazo de três anos na lotação inicial para transferência de unidade.

Contra a proibição de nomear os novos servidores para as vagas remanescentes, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) ingressou com pedido de suspensão das liminares sustentando que as decisões judiciais acarretariam grave ofensa à ordem pública e teriam inviabilizado o concurso público para provimento de cargos do MPU.

O Procurador Regional da PRU5, Rodrigo Veloso, ressaltou, na defesa apresentada pela AGU, que a consequência imediata das decisões judiciais é o tumulto administrativo que compromete toda a Administração do MPU, "por alterar lotações, atrasar e impedir nomeações, desequilibrando a distribuição da força de trabalho das unidades do órgão, e ocasionando grave lesão à ordem e à economia públicas, em prejuízo ao interesse coletivo".

A Procuradoria também ressaltou que, antes da realização do 7º concurso público, o MPU realizou concurso de remoção interno, regido pelo Edital PGR MPU nº 02/2013. Um novo concurso de remoção, nos termos do Edital PGR MPU nº 08/2013, ofereceu vagas que surgiram após o início do certame externo, beneficiando, segundo os advogados da União, servidores que preenchem os requisitos legais para participarem do concurso de remoção interno.

Por fim, a PRU5 avaliou que a realização de mais um concurso de remoção interno, às vésperas do fim do ano, considerando o tempo necessário para a publicação de edital, análise dos pedidos, divulgação dos resultados provisórios, prazo para interposição de recursos, divulgação do resultado final e efetiva remoção dos servidores, ultrapassa as previsões do MPU. A ordem judicial para tanto acarretaria grave desordem no cronograma de nomeações dos aprovados no concurso público recente, além de gerar grave risco de perda significativa da dotação orçamentária, reservada por lei, para estes atos.

O caso foi analisado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, que acatou os argumentos apresentados pela AGU e deferiu a suspensão das liminares.

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