Direitos e Deveres
Arquivamento equivocado de sindicância não impede instauração de PAD
BSPF - 16/01/2014
O anterior arquivamento equivocado de uma sindicância não impede a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre um mesmo fato, desde que se observe o prazo de prescrição. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por um aposentado que perdeu os proventos no cargo de Agente da Polícia Federal.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro da Justiça. O servidor foi aposentado em fevereiro 2008 por tempo de serviço, com proventos integrais, sem ter sofrido punições por faltas funcionais. Em junho de 2010, dois anos e quatro meses após a concessão da aposentadoria, foi instaurado um processo disciplinar, com a acusação de que ele teria se aproveitado do cargo para realizar cobranças de terceiros em 2005. O PAD resultou na cassação da aposentadoria e perda dos proventos.
O servidor pediu no mandado de segurança que fosse restabelecido o pagamento de sua aposentadoria. Alegou que seria inviável sua punição porque estava baseada nos mesmos fatos da sindicância arquivada. De acordo com a defesa, o arquivamento da sindicância, por si só, constituía julgamentos dos fatos, não tendo sido indicados fatos novos capazes de justificar a reabertura do procedimento administrativo.
Erro material
A autoridade que prestou informações ao Tribunal alegou que não houve reabertura de sindicância anteriormente arquivada, mas erro material. O que ocorreu foi um equívoco do delegado, que determinou o arquivamento da sindicância. Já havia, no caso, manifestação anterior pela instauração do PAD. O fato de o servidor estar aposentado, segundo alegações da autoridade responsável pelo contraditório, não impediria a instauração de PAD para apurar a infração.
De acordo com a decisão da Primeira Seção do STJ, não houve realmente anterior arquivamento de processo versando sobre os mesmos fatos, mas o equivocado arquivamento de sindicância. ?Assim, entendendo a autoridade competente pela existência de elementos suficientes para a instauração do PAD, nada impede que assim proceda, desde que respeitado o prazo de prescrição, notadamente por não se ter emitido nenhum juízo de valor no tocante aos fatos sob investigação?, afirmou na ocasião do julgamento a relatora, ministra Eliana Calmon.
O prazo de prescrição para o caso é de cinco anos. Interrompido o prazo prescricional pela instauração do PAD, nos moldes do artigo 142, parágrafo primeiro da Lei 8.112/90, volta-se a contar o prazo de prescrição 140 dias após a abertura dos trabalhos. O servidor respondeu pelo ilícito tipificado nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei 4.878/65 e 132, IV da Lei 8.112/90, condutas para as quais se prevê a pena de demissão ou cassação da aposentadoria.
Fonte: STJ
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
loading...
-
Mantida Demissão De Policial Que Incluiu Telefone De Interesse Particular Em Interceptações Telefônicas
Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a uma ex-policial federal que buscava a anulação do ato administrativo que a demitiu. No exercício do cargo, a então policial incluiu...
-
Mantida Demissão De Auditor Fiscal Da Receita Federal Por Ato De Improbidade Administrativa
BSPF - 23/08/2015 Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve demissão do auditor fiscal da Receita Federal A.V.M. por ato de improbidade administrativa. O servidor,...
-
Punições De Servidor Não Devem Ser Registradas Se Reconhecida A Prescrição Do Direito De Punir
STJ - 19/06/2012 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir um servidor público antes mesmo da abertura do procedimento...
-
Comissão De Sindicância Investigará Possível Burla A Ponto Funcional, Diz Nota
Agência Senado - 04/04/2011 A Secretaria Especial de Comunicação Social (Secs) emitiu nota nesta segunda-feira (4) para comunicar a instalação de sindicância com o objetivo de apurar se houve burla ao ponto biométrico...
-
Prazo Prescricional Do Processo Administrativo Disciplinar Reinicia-se Após 140 Dias Da Abertura Do Pad
STJ - 27/01/2011 O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento...
Direitos e Deveres