Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 23/12/2009 No dia 15 de abril passado, o STF autorizou a aposentadoria especial de servidores que trabalham em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. No dia 15 de maio, a classe aprovou, em assembleia nacional, que fosse ajuizado mandado de injunção visando a aposentadoria especial para os auditores fiscais que exercem atividades perigosas ou insalubres. No dia 28 de maio, outra assembleia aprovou que fosse ajuizado mandado de injunção buscando o direito para os portadores de deficiência. Em 24 de julho, os mandados foram impetrados pelo jurista Pedro Lenza, contratado pelo sindicato. Em outubro, a PGR emitiu pareceres parcialmente favoráveis e os ministros começaram a decidir. O ministro Eros Grau, responsável pelo MI 1613, que trata dos portadores de deficiência, proferiu sua decisão em 29 de outubro. Já o ministro Celso de Mello, relator do MI 1616, divulgou sua decisão em 5 de novembro. Outro MI impetrado pelo sindicato foi o MI 1614, para regulamentar a aposentadoria especial para os auditores fiscais da RFB. O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, indeferiu, mas a PGR proferiu parecer, opinando pela procedência parcial do pedido. O processo está para ser julgado, no mérito, pelo ministro. |