Auxílio-transporte para servidores federais e militares
Direitos e Deveres

Auxílio-transporte para servidores federais e militares



BSPF     -     21/07/2013




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.032/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que permite o pagamento de auxílio-transporte para servidores federais e militares que utilizarem transporte seletivo ou especial, como ônibus fretados, para o trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. O valor pago será limitado ao custo do transporte coletivo regular. O projeto altera a Medida Provisória 2.165-36/01. Atualmente, a legislação prevê benefício em vale-transporte ou em dinheiro apenas para quem utiliza o transporte coletivo.

Particular não

O PL 2.032/07 tramita apensado ao PL 314/07, do ex-deputado Flávio Bezerra, que permite a concessão de auxílio-transporte para servidores federais e militares que usam o veículo particular no trajeto da residência para o trabalho. O parecer da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do apensado. Segundo ela, a alteração proposta pelo PL 314/07 daria margem a irregularidades. Já o transporte por meio do fretamento de ônibus, na sua visão, ?permitirá a redução de veículos nas ruas, contribuindo com a diminuição do tráfego e também com a redução na emissão de gases poluentes?.

Base de cálculo

O projeto aprovado também altera a base de cálculo do percentual limite de participação do servidor. Atualmente, esse percentual equivale a 6% do vencimento do cargo efetivo ou do cargo em comissão do servidor, ignorando outras parcelas remuneratórias eventualmente existentes. Pela proposta, o percentual será calculado sobre a remuneração total do servidor. Os projetos serão analisados agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal de Brasília

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