Utilização de carro dá direito a vale-transporte
Direitos e Deveres

Utilização de carro dá direito a vale-transporte



Jornal do Commercio     -     04/02/2015




O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio transporte a um Servidor Público, que utiliza veículo próprio, no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. Em ação em primeiro grau, um mandado de segurança foi julgado procedente para autorizar a concessão de auxílio- transporte, previsto na Medida Provisória 2.165- 36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalhoresidência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo.

O Servidor Público recorreu a parte requerendo a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Já a parte impetrada, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), arguiu sua ilegitimidade passiva e o não cabimento do mandado de segurança contra lei em tese.

Ao analisar a questão, o relator do processo assinalou que a autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e o superior que baixa normas gerais para sua execução. No caso, o ato tido como coator foi praticado pelo Diretor de Recursos Humanos do IFSP, sendo esta a autoridade competente para cumprir eventual decisão concessiva de segurança pelo Poder Judiciário.

Em relação à alegação de impetração de mandado de segurança contra a lei em tese, no caso, existe um ato administrativo específico, consubstanciado na negativa de concessão do auxíliotransporte. Assim, tal argumento não procede.

Valor correspondente

No mérito, o tribunal aponta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que, mesmo aqueles Servidores Públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte.

Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente - com base na mera natureza do transporte utilizado - aqueles que optam por deslocar-se até o local de trabalho com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção. Já o critério para o valor da indenização deve ser o valor correspondente àquele gasto com o uso do transporte coletivo. Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau por ter resguardado o direito líquido e certo do impetrante em sua exata medida.





loading...

- Servidor Público Que Usa Carro Próprio Tem Direito A Auxílio-transporte
Consultor Jurídico     -     18/07/2015 O auxílio-transporte é verba indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas do trabalhador em seus deslocamentos da residência para o local trabalho, e vice-versa,...

- Servidor Público Que Usa O Próprio Carro Deve Ganhar Auxílio-transporte
Consultor Jurídico     -     03/03/2015 O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta...

- Para Pagamento De Auxílio Transporte é Suficiente Que O Servidor Ateste Em Declaração A Realização Das Despesas
BSPF     -     29/05/2014 Atestado dos servidores goza de presunção de veracidade Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença de primeiro grau que...

- Justiça Garante Auxílio-transporte A Servidores Do Inss Que Usam Carro Próprio Para Trabalhar
BSPF     -     25/03/2014 Para desembargador não é necessário que funcionário público utilize transporte coletivo para ter direito a benefício; órgão conta com 38.862 servidores Os servidores do Instituto...

- Auxílio-transporte Para Servidores Federais E Militares
BSPF     -     21/07/2013 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.032/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que permite o pagamento...



Direitos e Deveres








.