A Rede de Televisão Bandeirantes vai ter que pagar indenização de R$ 20,4 mil a uma mulher do Rio de Janeiro pela exibição indevida da imagem dela beijando o ex-namorado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou recurso da emissora e manteve a sentença da Justiça Fluminense.
No caso, a imagem da mulher foi usada em reportagens do Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados. A cena do casal se beijando teve autorização prévia da mulher e seria veiculada apenas em 2004. Entretanto, a emissora reproduziu a reportagem em duas outras oportunidades, nos anos de 2005 e 2007, ambas sem autorização e quando ela já estava em outro relacionamento.
Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena sem o consentimento da autora causou constrangimentos aos envolvidos. Segundo ele, as provas levantadas pela Corte Estadual não podem ser reexaminadas no STJ, em julgamento de recurso especial.
Fonte: STJ
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