A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da TV Record e condenou a emissora a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um bombeiro. Ele passou a ser chamado, no seu grupamento militar, de "taradinho da Record", pois foi filmado passando pelo Largo da Carioca, no Centro do Rio, olhando fixamente para os seios de uma modelo que estava sendo entrevistada.
A imagem foi exibida, sem autorização, no programa Domingo Espetacular e no site do canal de televisão, durante reportagem sobre a beleza da mulher e o preconceito sofrido por elas ao receberem elogios preconceituosos dos homens nas ruas. O bombeiro narrou,nos autos,que teve a sua vida familiar e funcional abaladas, além de ter recebido uma advertência de seu superior no Corpo de Bombeiros. "Ele foi perfeitamente identificado no contexto da reportagem e não houve autorização para exibição de sua imagem. Diante disso, verificou-se o ato ilícito", afirmou o relator do recurso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.
O desembargador considerou, em seu voto, o artigo 20, caput do Código Civil, e o artigo 5º, X da Constituição Federal, que dispõem sobre a proteção do direito, além do Enunciado 445 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A Corte Nacional entende que 'em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se a prova de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral' ", afirmou o relator. O magistrado destacou também que o fato de a matéria jornalística versar sobre o preconceito sofrido por mulheres bonitas e de ter ocorrido em lugar de grande movimentação de pessoas não afasta a violação do direito à imagem.
A ação teve início na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, onde o pedido foi julgado improcedente em abril de 2012. O militar recorreu à 7ª Câmara Cível do TJRJ, que julgou o recurso procedente, por maioria de votos, e fixou indenização no valor de R$ 5 mil. A Record recorreu da decisão, mas a 10ª Câmara Cível, ao julgar os embargos infringentes, acolheu por unanimidade o voto do relator, desembargador Bernardo Garcez.
Processo nº 0010289-93.2010.8.19.0209
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