CCJ DISCUTE FÉRIAS COLETIVAS DE MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP
Direitos e Deveres

CCJ DISCUTE FÉRIAS COLETIVAS DE MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 19/04/2010


O restabelecimento de férias anuais coletivas de magistrados e membros do Ministério Público, excluídas da Constituição com a reforma do Judiciário, em 2004, será tema de debate amanhã, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Também será discutida a concessão do benefício aos defensores públicos, medidas contidas na proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/09, que tramita na CCJ. De acordo com a proposta, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais, por 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas ? de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos. Pelo texto da PEC 48/09, o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data. E lembrou que, com o "recesso de natal", o período de férias se estenderia ainda mais.




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