Conceito de direito civil
Direitos e Deveres

Conceito de direito civil


Direito civil é o direito comum, que rege as relações entre os particulares. Disciplina a vida das pessoas desde a concepção – e mesmo antes dela, quando permite que se contemple a prole eventual e confere relevância ao embrião excedentário – até a morte, e ainda depois dela, reconhecendo a eficácia post mortem do testamento e exigindo respeito à memória dos mortos.
Costuma-se dizer que o Código Civil é a Constituição do homem comum, por reger as relações mais simples da vida cotidiana, os direitos e deveres das pessoas, na sua qualidade de esposo e esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro, etc; Toda a vida social, como se nota, está impregnada do direito civil, que regula as ocorrências do dia a dia.
Devido à complexidade e ao enorme desenvolvimento das relações da vida civil que o legislador é chamado a disciplinar, não é mais possível enfeixar o direito civil no respectivo Código. Muitos direitos e obrigações concernentes às pessoas, aos bens e suas relações encontram-se regulados em leis extravagantes, que não deixam de pertencer ao direito civil, bem como à própria Constituição Federal. É ele, portanto, bem mais do que um dos ramos do direito privado, pois encerra os princípios de aplicação generalizada, que se protejam e, todo o arcabouço jurídico, não se restringindo à matéria cível.




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