Concurso para pessoal temporário do Exército
Direitos e Deveres

Concurso para pessoal temporário do Exército


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 23/12/2009


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a decisão que impedia a realização do processo seletivo para contratação de oficiais e praças temporários do Exército, no Rio de Janeiro. A liminar havia sido concedida ao Ministério Público Federal em ação civil pública. A Procuradoria Regional da União da 2ª Região ao Tribunal Regional Federal contra a decisão de 1ª instância. Na defesa, alegou que a decisão acarretaria danos à administração militar, uma vez que essa ficaria sem os profissionais para o desenvolvimento das suas atividades. Segundo Cláudio Granzotto, advogado da União que atuou no caso, a anulação ou suspensão do processo seletivo geraria um desequilíbrio nas organizações militares, a ponto de frear o desenvolvimento tecnológico desenvolvido pelo seu quadro temporário. O TRF acolheu o recurso e manteve o concurso.





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