Contra supersalários
Direitos e Deveres

Contra supersalários




Correio Braziliense    -     24/08/2011




O Ministério Público Federal recorrerá da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, que liberou o pagamento pelo Senado dos supersalários acima do teto constitucional, de R$ 26.713, inclusive das aposentadorias e pensões. O procurador regional da República Renato Brill afirmou que a cassação da liminar da 9ª Vara determinando o corte das remunerações "é um absurdo".

Pelo menos 900 servidores ativos e aposentados, entre técnicos (nível médio) e analistas e consultores legislativos (nível superior), vinham recebendo valores acima de R$ 26.713, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em vigor desde 2006 para todos os Poderes, o chamado "abate-teto" só foi aplicado pelo Senado a partir dos salários de julho deste ano. Segundo o procurador, a Lei nº 8.437/92 determina que só é cabível a suspensão da liminar pelo presidente do tribunal, antes do julgamento pelo pleno da Corte, em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade das partes e para evitar grave lesão à ordem pública. Não é o caso, garantiu Renato Brill.

Na decisão, o desembargador argumentou que a limitação dos salários de servidores determinada pela primeira instância causa lesão "claramente à ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado". "Quem ficou de joelhos foram o contribuinte brasileiro e o erário público", criticou o procurador.

Esses supersalários estavam sendo pagos porque o Senado excluiu do teto constitucional as gratificações por função de chefia e as horas extras, contrariando resoluções do STF e do Conselho Nacional de Justiça. "Não vai faltar servidor capaz para ocupar o cargo vago, recebendo remuneração dentro do teto previsto pela Constituição", disse. Ele lembra que os aposentados tiveram seus proventos acima do teto liberados.






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