CRIME: CONCEITO, SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO
Direitos e Deveres

CRIME: CONCEITO, SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO


Crime é a ofensa a um bem juridicamente tutelado. 
Para se saber qual o bem jurídico tutelado, basta que se localize o artigo no Código Penal. Isso é fácil. 
Mas é pouco. Quando pensamos em vida, é preciso saber quando começa e quando termina a vida, o que é... (clique em "mais informações" para ler mais)
vida. 
O crime de falso testemunho atenta contra a administração da Justiça. Qual o conceito de "administração da justiça"?
Não existe crime sem ofensa, dano ou sem perigo de dano ou ofensa a um bem juridicamente protegido. 
Se alguém atira contra um cadáver, não pratica o crime de homicídio, porque o corpo, no caso, não tem vida. Há a falta de ofensa ao bem juridicamente protegido vida.
Exige-se, para a caracterização do crime, o elemento subjetivo: o crime é imputado a alguém sempre a título de dolo. Só é culposo se a lei expressamente prever essa possibilidade. 
O homicídio é um crime doloso. Todo crime é. Mas é admitida a forma culposa, porque o Código Penal assim prevê.
Quanto aos sujeitos do crime, existe o sujeito ativo e o sujeito passivo. Sujeito ativo é aquele que realiza a ação típica, individualmente ou atrelado a outra pessoa. Neste caso, surge a figura do partícipe. 
No crime de calúnia, o bem juridicamente tutelado é a honra. 
Uma pessoa jurídica pode praticar crime no direito penal brasileiro?
Sim, em uma única hipótese: contra o meio ambiente, conforme a Lei 9.605/98. Do contrário, só a pessoa física pode ser sujeito ativo de crime. 
Crime comum e crime próprio: considera quem pode ser sujeito ativo de crime. 
No crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. A lei não exige nenhum requisito para ser sujeito ativo do crime. No crime de homicídio, por exemplo (matar alguém), qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. 
No crime de peculato, por outro lado, só pode ser sujeito ativo o funcionário público. Por conta do requisito especial é classificado como crime próprio
Sujeito passivo é a pessoa, física ou jurídica, contra quem a ação típica é realizada. É o titular do bem jurídico tutelado, atingido ou que correu o perigo de ser atingido. O sujeito passivo de todos os crimes, sem nenhuma exceção, é o Estado
Estado é a sociedade politicamente organizada. O homem é um ser social por natureza. Segundo Rousseau, o homem vive obrigatoriamente em sociedade. É preciso que essa sociedade seja organizada, para atingir o bem comum, e essa organização decorre da lei. O poder político está nas mãos do Poder Legislativo. 
Por que o Estado é sujeito passivo?
Porque ele é atingido, mesmo se o crime é de menor potencial ofensivo. Porque o crime fere a organização do Estado. Às vezes, o Estado é o sujeito passivo principal; outras vezes, secundário; outras, ainda, é o único sujeito passivo. 
No caso do infanticídio, o neonato ou o nascente é sujeito passivo. E o Estado, que aparece como sujeito passivo de todos os crimes praticados.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches



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