Direitos e Deveres
Empregados de conselhos de fiscalização profissional cobram mudança para regime estatutário
BSPF - 05/09/2014
A ausência de um marco legal é apontado como o principal entrave para a mudança de regime, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único.
Como os conselhos de fiscalização profissional têm status de autarquia e realizam processo seletivo para contratação de pessoal desde a década de 1990, os empregados dessas entidades lutam para serem reconhecidos como servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Os entraves e as possíveis formas de efetivação da mudança foram discutidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), formou um grupo especial, composto por parlamentares e representantes dos funcionários e gestores dos conselhos, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Planejamento, para auxiliar na elaboração de um projeto de lei.
A iniciativa de uma lei com essa finalidade cabe à Presidência, já que seriam criados cargos e definidas remunerações. A ausência de um marco legal é apontado como o principal entrave para a mudança de regime, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único.
A presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional (Fenasera), Inês Granada Pedro, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisão favorável à mudança no regime, mas ainda em fase de embargos.
Segundo ela, as autarquias de fiscalização profissional são um braço administrativo do governo desde sua instituição. Para a representante, a decisão jurídica, ainda que não tenha transitado em julgado, deixa evidente que o regime deve ser o estatutário.
? Precisamos agora combinar forças para que o cenário seja adequado aos trabalhadores, se preserve a autonomia dos conselhos e se cumpram as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) ? declarou.
Também há decisão semelhante garantindo a chamada transposição dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará para o RJU. Na prática, porém, o processo não pode ser concluído, pela dificuldade de definir o regime previdenciário e os cargos e remunerações para cada funcionário.
Este é o posicionamento do grupo especial do Ministério Público Federal destinado a analisar a questão. Sobre a transposição, são mais de 20 ações civis públicas. Para o procurador regional da República da 1ª Região, Alexandre Amaral Gavronski, que integra o grupo, a judicialização não é o meio mais acertado para pleitear a mudança, já que a justiça não consegue detalhar como o processo deve ser feito.- O caminho é a edição de uma lei. É uma discussão política, feita no Parlamento com direta participação dos interessados ? disse
Divergências
O assunto é tão conflituoso que nem os dirigentes dos órgãos de classe dos servidores dos conselhos têm opinião consensual a favor da adoção do RJU. Para José Augusto Viana Neto, do Fórum dos Conselhos Federais e presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, os conselhos defendem o interesse da sociedade ao reprimir faltas ético-disciplinares. A adoção do Regime Jurídico Único poderia, a seu ver, afetar a autonomia dos profissionais.
- O que é bom para o funcionário? Não sei. E para os conselhos? Não sei. Mas a autonomia dos tribunais ético-disciplinares não pode ser ferida, sofrer interferência. Os dirigentes dos conselhos devem pensar na sociedade brasileira ? alegou Viana.
Segundo Douglas de Almeida Cunha, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), cerca de 23 mil funcionários devem passar pela troca de regime, ao custo de R$ 65 milhões por ano. Os conselhos arrecadaram, em 2011, cerca de R$ 1,8 bilhão.
Jefferson Santos, presidente do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins de Sergipe (Sindiscose), lembrou que o Estado gasta R$ 368 milhões com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e R$ 177 milhões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), enquanto somente o Conselho Federal de Medicina (CFM) arrecada R$ 298 milhões.
Fonte: Agência Senado
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