Estagiário com OAB pode entrar em presídio desacompanhado de advogado
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Estagiário com OAB pode entrar em presídio desacompanhado de advogado


Estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil pode entrar desacompanhado em presídio ou cadeia, desde que com autorização de expressa de um advogado. A decisão é do juiz Katsujo Nakadomari, da Vara da Corregedoria dos Presídios de Londrina, atendendo a um Pedido de Providências feito por um estagiário.
No pedido, o estagiário Marcos Menezes Prochet Filho conta que fez sua inscrição com o único objetivo de entrar nos presídios e ter contato com os detentos, podendo assim aperfeiçoar seus conhecimentos. De acordo com ele, um funcionários da própria penitenciária informou que a apresentação da identificação de estagiário da OAB bastaria para ter acesso ao presídio.
Porém, em julho, o estagiário devidamente inscrito na Ordem foi impedido de entrar no presídio sem a companhia de um advogado. Ao falar com o vice-diretor do presídio, foi informado de que ele nunca poderia entrar ou falar com qualquer preso.
Diante dessa situação, o autor ingressou com um pedido de providências junto à Vara da Corregedoria dos Presídios para que a entrada de estagiários fosse autorizada. De acordo com ele, o Estatuto da OAB e seu regulamento geral autorizam o estagiário a exercer atos extrajudiciais desacompanhado, desde que autorizado pelo advogado.
O juiz Katsujo Nakadomari julgou procedente o pedido e estabeleceu os requisitos necessários para que o estagiário de advocacia tenha acesso aos estabelecimentos penais de Londrina. De acordo com a decisão, para ingressar sozinho no presídio o estagiário deve estar inscrito na OAB e ter uma autorização expressa do advogado autorizando a visita descompanhada. 
Nakadamori registra ainda que o direito do acesso não permite que o estagiário tenha contato com todo e qualquer preso. Quando desacompanhado do advogado, o contato do estagiário deve ser restrito ao preso descrito na autorização.
Clique aqui para para ler o pedido de providências.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur



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