Direitos e Deveres
EXPLICANDO A FUNÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO SOCIAL: Eu sei que o aluno iniciante não entende essa idéia muito bem. Função social da propriedade. Função social do contrato. Função social de um direito... Muito teórico isso, não?
MAS AGORA VAMOS ENTENDER: Função é o "pra que serve?" daquela dada figura jurídica. Ou seja, perguntar qual é a função social de certo instituto jurídico é perguntar "pra que serve 'tal figura' no contexto da comunidade/sociedade em que estamos?"
DÁ UM EXEMPLO?
O direito de propriedade, por exemplo, estabelece um vasto poder de uma pessoa sobre um bem. Veja o CC, art. 1.228 - poder de usar, gozar, dispor e reaver. Por outro lado, a CF diz que esse direito (propriedade) deve obedecer à função social. CF, art. 5o, XXIII.
O que isso significa? Significa que devemos perguntar "pra que serve dar a alguém um tamanho poder sobre um objeto (ou seja, excluindo outras pessoas além do dono), no contexto de nossa sociedade?" Assim teremos respostas como: o direito de propriedade serve para o dno morar, para plantar, construir, auferir renda etc. etc. etc.
Então, vemos que os poderes que o Direito dá ao dono não servem, por exemplo, para que o objeto seja abandonado de modo improdutivo, ou para que se faça com ela práticas ilícitas, como o trabalho escravo ou cultivo de plantas com substâncias ilícitas.
PODE REPETIR?
Outra ilustração. Qual é a função social do aluguel? Ou seja, pra que serve esse contrato? Para propiciar, por exemplo, moradia a quem não é dono, bem como renda para o proprietário. Não serve para, digamos, estabelecer um comércio em área residencial, ou para expor a segurança dos demais a risco anormal.
Por isso, então, que os direitos se limitam pela função social a que se destinam. Toda vez que, em dada situação, o direito de alguém for usado de modo a desviar da "função social" que se admite para aquela figura, teremos uma configuração de abuso de direito, o que não se tolera no ordenamento.
Por isso que se pode, por exemplo, negar ao proprietário certos usos que deseja fazer de seu objeto, ao argumento de que aquele uso é destoante do fim social do direito de propriedade.
NOTA HISTÓRICA:
A cultura jurídica ocidental deve ao francês LÉON DUGUIT, começo do século XX, o desenvolvimento dessa poderosa idéia. Os direitos não se prestam a fins egoísticos. Eles são dados/reconhecidos a alguém, em um Ordenamento, por uma razão de ser, conforme o contexto social em que se insere. Desviar-se dessa razão é abusar do direito dado.
CONSIDERAÇÃO FINAL:
Pergunta que me parece importante: mas onde se acha o "pra que serve?" das coisas? Resposta: em lugar nenhum! Nós, em sociedade/coletividade definimos isso, por meio do debate jurídico-político. Haverá, sempre, inevitavelmente, uma valoração subjetiva perante cada caso.
Claro que a respostada dada à pergunta pra que serve? " vai mudar de tempos em tempos. Por isso não se consegue dar uma resposta generalizável para a pergunta sobre qual a função social disso ou daquilo. Tal resposta sempre será mutável - na medida em que os valores sociais são mutáveis. E viva a Teoria Tridimensional do Direito!
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