Faltou o troco no ônibus? A viagem deve ser gratuita.
Direitos e Deveres

Faltou o troco no ônibus? A viagem deve ser gratuita.



O preço da passagem de ônibus urbano é o tema do momento. Enquanto em algumas cidades o preço foi aumentado, em Manaus foi reduzido de R$ 3,00 para R$ 2,90. 
Contudo, essa redução trouxe outro problema: o troco. Esses dez centavos foram a causa de calorosas discussões entre cobradores e passageiros. Mas esse bate-boca é desnecessário.
A Lei Orgânica de Manaus (uma espécie de Constituição do Município de Manaus) determina que é direito do usuário do transporte público o troco INTEGRAL e, na falta do troco, o passageiro deverá ser transportado gratuitamente. Mas atenção: para ter esse direito, o passageiro deverá
pagar a passagem com o valor máximo  de até cinco vezes o preço da passagem. 
Traduzindo, se o passageiro quiser pagar a passagem de ônibus e apresentar ao cobrador o valor de até R$ 14,50 (R$ 2,90 x 5 = R$14,50) terá direito ao troco integral e, se não tiver o troco, terá direito de ser transportado de graça.
É bom deixar claro: O PASSAGEIRO DEVERÁ SER TRANSPORTADO GRATUITAMENTE. Isso quer dizer que NÃO tem aquela história de o passageiro descer na primeira parada porque o cobrador não tem troco. Como a lei determinar o direito ao TRANSPORTE gratuito, o passageiro deve ser levado até o seu destino, tem o direito de descer no mesmo lugar no qual desceria pagando a passagem.
A lei fala em pagamento em moeda, mas ela se refere a "moeda" em sentido amplo, para diferenciar de passe estudantil e vale transporte. Logo, também terá direito quem pagar com cédula. 
Então, da próxima que vez que você pegar o ônibus, pagar com R$ 3,00 e o cobrador não tiver os dez centavos de troco, não esquenta a cabeça, apenas fale para o cobrador: "Ok! Então se você não conseguir troco até o ponto em que eu vou ficar, descerei de graça". Não rode a catraca (borboleta) e espere até o seu ponto de descida. Se o cobrador não tiver o troco, peça para abrir a porta e desça sem pagar.
Se, por acaso, o cobrador ou o motorista não concordar com seu direito à gratuidade e quiser expulsar você do ônibus, xingar ou fazer você passar qualquer tipo de vexame, peça o contato de outros passageiros para que eles sejam testemunhas. Se possível, grave a ação do cobrador ou do motorista com celular, registre um boletim de ocorrência e procure um advogado ou a Defensoria Pública. Essas condutas do cobrador ou do motorista geram dano moral.
Também é bom esclarecer que esse direito é determinado pela Lei Orgânica de MANAUS (LOMAN). Isso significa que não tem validade para outros Municípios, a menos que esse Município tenha uma lei municipal própria dando o mesmo direito.

Esse direito está no art. 257, inciso VI, da LOMAN:

"Art. 257: São direitos do usuário:
VI - Receber troco integral quando efetuar o pagamento com a moeda mais próxima de 05 (cinco) vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência de troco integral".

Para conhecer a LOMAN, click aqui.

Eu pretendia postar um novo texto somente no início da semana que vem, mas o meu segundo pai, Nilton, deu essa sugestão e resolvi atender. Espero que tenha sido esclarecedor e que vocês tenham gostado.

Deixem seus comentários e até a próxima postagem! 



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