Direitos e Deveres
IDOSO TEM AGORA PRIORIDADE EM EMBARQUE E DESEMBARQUE EM TRANSPORTE COLETIVO
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
A Lei nº 12.899, de 18 de dezembro de 2013 alterou a redação da Lei nº 10.741/2003 (o Estatuto do Idoso), para garantir prioridade e segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
Se a lei não restringe, não cabe ao aplicador da lei restringir.Daí, o que são procedimentos de embarque e desembarque?Toda a operação que tenha a finalidade o embarque do passageiro, incluindo a compra da passagem.O que é transporte coletivo?O meio de transporte no qual o passageiro, que não é proprietário dele, é servido por terceiros, sejam estes empresas públicas ou privadas.Quais veículos podem ser incluídos em tal categoria?Ônibus, bondes, trens, balsas, metrôs e aviões. Sim, também aviões. Segundo o Ministro Moreira Franco, em reportagem publicada na revista Exame, em outubro de 2013, "Nós temos dificuldade é no dia a dia, porque a operação dos aeroportos ainda é estruturada como se os aeroportos fossem uma forma de transporte de elite e não de transporte coletivo, como de fato é?.
A lei garante, ainda, a segurança do idoso. É comum em ônibus as freadas bruscas, que geram quedas de passageiros idosos e a superlotação de trens e metrôs.Se qualquer passageiro, em virtude de manobras arriscadas, sofrer qualquer lesão, é seu direito recorrer ao Judiciário para que seja reparado por perdas e danos.O que fazer quanto à impossibilidade de ingressar ou desembarcar de unidades superlotadas sem a exposição a riscos?O direito a um transporte público digno é direito de todos e cabe ao Ministério Público exigir do Poder Público a implementação de mais veículos, onde o acesso fere a segurança e a dignidade da pessoa humana.Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
loading...
-
Girocantiano
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches Girocantiano é a ligação do direito com a ética, uma volta a Kant, pela valorização da pessoa humana. Não posso coisificar o ser humano, transformando-o em coisa. O homem é o fim em si mesmo, diferente...
-
MÃe Se Arrepende De Ter Entregado Filho Para O Pai E Tem Pedido Rejeitado
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches A mãe deseja entregar o filho para adoção e pretende que a criança seja criada pelo pai, não estranhos. O pai biológico, no hospital onde nasceu a criança, registra e acolhe o filho, que cresce em...
-
Meia Entrada A Todos Os MunicÍpios. Mais Extensiva Por Um Lado, Mais Restritiva Por Outro
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches Agora é lei: até dezembro de 2013 a meia entrada em eventos culturais e esportivos era regulada por legislação estadual ou municipal. A Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, apenas exigia...
-
Assistir Aulas Sem MatrÍcula Caracteriza O Ouvinte E NÃo Obriga A InstituiÇÃo De Ensino A Liberar RealizaÇÃo De Provas
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches Uma aluna de Direito afirma ter assistido aulas durante quatro anos. Entretanto, inadimplente, ajuizou ação para compelir a instituição de ensino a autorizá-la a realizar as provas finais. Não é uma situação...
-
Nascimento A Bordo: Qual A Nacionalidade?
Quando o nascimento ocorre durante uma viagem de avião ou de navio, deve o fato ser lavrado no diário de bordo e registrado no primeiro porto. Aquele que nascer a bordo de uma aeronave terá a nacionalidade do Estado sobrevoado, e o que vier ao...
Direitos e Deveres