Fique Atento no FGTS
Direitos e Deveres

Fique Atento no FGTS



Olá pessoal, hoje procuraremos esclarecer algumas dúvidas sobre o famoso FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).


1) Qual é a lei que trata sobre o FGTS?
A lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a 8.036/90. Para ter acesso na íntegra, clique aqui.

2) O meu FGTS pode ser penhorado?
NÃO! A conta de FGTS do Empregado é absolutamente impenhorável.

3) Quem deve depositar o FGTS?
O FGTS deve ser depositado pelo Empregador.

4) Até quando o FGTS deve ser depositado?
Enquanto durar a relação de emprego, o FGTS deve ser depositado pelo Empregador até o dia 7 de cada mês, no máximo.

5) Onde é depositado meu FGTS?
O FGTS é depositado em uma conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no nome do Empregado.

6) Quanto deve ser depositado de FGTS por mês na minha conta?
Deve ser depositado o valor referente a 8% (oito porcento) da sua remuneração mensal.
Calcule seu FGTS, clicando aqui


7) Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?
Na teoria, nenhum empregado deveria trabalhar sem carteira assinada, pois é obrigação do Empregador assinar a carteira do empregado até 48 horas após a admissão.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito, sim, aos depósitos de FGTS, porém é muito provável que tais depósitos não estejam sendo efetuados.
Exija seus direitos!

8) Como conferir se os depósitos estão sendo efetuados?
Entre em contato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo telefone gratuito: 0800 726 01 01.
Nesse telefone, você poderá se informar se seus depósitos de FGTS estão sendo devidamente efetuados mensalmente.


9) O que fazer caso o empregador não esteja efetuando os depósitos de FGTS?
Nesse caso, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho da sua cidade ou se dirigir ao Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia formal contra a empresa.


10) O Empregador é obrigado a informar ao Empregado, mês a mês, os depósitos feitos a título de FGTS?
SIM. De acordo com a lei do FGTS,  o Empregador deve  comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal.


11) Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
O empregador não está obrigado a recolher os depósitos de FGTS do trabalhador doméstico.
No entanto, se o empregador recolher uma única vez, passa a ser obrigatório o recolhimento mensal.
Não deixe de calcular o seu FGTS. Clique aqui.


É isso galera, esperamos ter contribuído mais uma vez para sanar alguns questionamentos frequentes acerca do FGTS.

Qualquer dúvida, posta nos comentários que tentaremos responder o mais breve possível.



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