Geap acha brecha e dribla ANS
Direitos e Deveres

Geap acha brecha e dribla ANS



Correio Braziliense      -      14/01/2014




A Geap Autogestão em Saúde achou uma brecha para driblar as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e colocar em prática o seu plano unificado, que amplia a atuação de 99 para 117 órgãos do Executivo. Com isso, a carteira da operadora tem potencial para alcançar 2,7 milhões de usuários. O superplano começou a convocar potenciais beneficiários livremente, a despeito de os maiores convênios da gestora estarem impedidos pela ANS, desde novembro último, de vender contratos por causa de problemas administrativo-financeiros.

Uma vez na lista trimestral de sanções da agência, as empresas ficam proibidas de comercializar novos produtos. A penalidade se aplica apenas aos convênios com problema e não à operadora como um todo. A assessoria de imprensa da Geap afirma que só é disponibilizada aos usuários dos 117 órgãos a adesão aos três planos que não estão na lista da ANS: as modalidades Referência, Essencial e Clássico. O órgão regulador suspendeu os modelos Saúde II e Família. Apesar disso, o Correio testou e, tanto na central de atendimento por telefone quanto no site, o Saúde II ? carro chefe da operadora? é oferecido.

A própria ANS já havia afirmado anteriormente que o convênio único só começaria a vigorar após a saída da empresa da lista de suspensões, já que, quando em operação, o superplano significaria mais que quadruplicar a carteira de beneficiários. Até outubro passado, a Geap estava em regime de direção fiscal por problemas econômicos. Atualmente, a gestora não sofre mais intervenção interna da ANS, mas tem de cumprir um plano de recuperação até o fim deste ano para reaver a saúde financeira.

O órgão regulador está de mãos atadas diante da situação. Apesar de não recomendar aos consumidores que ingressem nos principais planos da Geap, uma liminar concedida pela Justiça Federal a Unidas ? associação que reúne planos de saúde do modelo autogestão ? suspendeu as punições da reguladora sobre a operadora em 6 de setembro de 2013, segundo a ANS.

Na ação, a Unidas argumenta que a agência não permite que as empresas se defendam no momento da suspensão, justificativa já usada anteriormente por outras duas associações, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), cujas liminares conseguidas foram revertidas pela ANS no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Diferentes"

A assessoria da agência pontua, no entanto, que o fato de as autogestões serem planos fechados, coordenados pela área de recursos humanos de uma empresa ou de órgão do governo foi determinante na decisão do Judiciário de cancelar a punição dada à Geap. Além disso, a ANS informou que as decisões concedidas à FenaSaúde e à Unidas têm conteúdos diferentes. A primeira afasta um dos critérios adotados pela agência no programa de monitoramento e a segunda confirma todos eles, permitindo apenas que as operadoras vinculadas a ela incluam beneficiários.

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