Direitos e Deveres
Gerações de Direitos Fundamentais
Bobbio, a partir do século XVII faz um estudo sobre as dimensões dos direitos fundamentais, dividindo-os em:
1) Direitos de primeira geração:
Seculos XVII, XVIII e XIX
Esses direitos inauguram o movimento constitucionalista, em defesa das liberdades clássicas, liberdades públicas.
Ex: direito à vida, direito à liberdade, direito à propriedade, nacionalidade, voto, liberdade de expressão e manifestação etc.
É a geração dos direitos básicos do homem.
Nessa fase há uma prestação NEGATIVA, pois em principio o Estado deve se abster de violar, de se imiscuir nesses direitos do indivíduo. Não há a necessidade de prestações positivas pelo Estado.
2) Direitos de segunda geração:
São os direitos sociais, culturais e econômicos.
Inspiração no Tratado de Versalhes de 1919 e na criação da OIT.
Não se exige mais uma abstenção do Estado, mas sim a sua intervenção. O Estado precisa realizar politicas positivas para concretizar esses novos direitos.
Ex: direito à saúde, assistência social, educação, moradia, alimentação, direito do trabalho.
Há também a concretização de um novo conceito de igualdade, não mais meramente formal, mas também material.
3) Direitos de terceira geração:
Nascem a partir de 1945, a partir do pós-guerra.
Direitos associados à fraternidade, à solidariedade, direito à paz, direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. São os chamados “direitos difusos”.
Essa terceira geração representa a evolução dos DF para alcançar e proteger uma sociedade mais moderna.
OBS: Para a doutrina ainda é possível se falar em direitos de quarta geração (associados aos avanços da tecnológicos e a manipulação do patrimônio genético) e a quinta geração (relacionada com a paz mundial, que deve nortear o século XI).
OBS2: Na visão clássica se fala em gerações, mas alguns autores mais atuais tem criticado essa expressão, pois todos esses direitos ainda são presentes, e não ultrapassados. Por isso, preferem a nomenclatura de “dimensões”.
OBS3: Não há diferença hierárquica entre essas gerações.
loading...
-
Stf - Judiciário Tem Papel De Protagonismo No Funcionamento Do Estado, Diz Lewandowski - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Judiciário tem papel de protagonismo no funcionamento do Estado, diz Lewandowski No século XXI a Justiça tende a ter um papel de protagonismo no funcionamento do Estado,...
-
Os Tratados Internacionais De Direitos Humanos Como Parâmetro Para A Formulação De Um Conceito De Mínimo Existencial No Direito à Saúde
Enviado por: Fernanda Ganassini Lucian Autores do texto: Tatiana Cardoso Teixeira Viana e Pablo Viana PachecoPablo Viana Pacheco Introdução Os direitos fundamentais estabelecidos na ordem jurídica interna por meio das Constituições dos Estados, bem...
-
Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais
Gerações de direitos fundamentais: A Magna Carta de 1215 já continha direitos semelhantes ao que posteriormente seriam conhecidos como direitos fundamentais, como o direito ao devido processo legal.Mas não eram direitos fundamentais ainda, pois só...
-
Declaração Universal Dos Direitos Humanos (1948)
É um dos documentos mais importantes do sistema global.Possui 2 caracteristicas essenciais: - Universalidade: os direitos se destinam a todas as pessoas. Não há preconceitos de raça, cor, sexo, idade etc.- Indivisibilidade \ interdependência: a declaração...
-
Direitos Humanos
1 - Direitos X Garantias fundamentais 2 - Características dos Direitos Humanos 3 - Gerações de direitos fundamentais 4 - Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) 5 - Pacto de San Jose da Costa Rica 6 - Estatuto de Roma e Tribunal Penal...
Direitos e Deveres