Gravidez durante aviso prévio indenizado garante estabilidade provisória
Direitos e Deveres

Gravidez durante aviso prévio indenizado garante estabilidade provisória



A 1ª turma do TST deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. A turma aplicou o entendimento da súmula 244 que dispõe que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ?b?, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


No caso, a doméstica trabalhou durante três meses para um casal, mas não teve a CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada. No final do terceiro mês, foi dispensada sem justa causa, mesmo avisando aos empregadores a possibilidade de estar grávida, devido a enjoos frequentes. Após a confirmação da gravidez, descobriu que já estava na décima semana da gestação quando foi dispensada, razão pela qual ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento dos salários referentes à estabilidade da gestante.

Os empregadores se defenderam, alegando que a confirmação da gravidez apenas ocorreu após o afastamento da trabalhadora e que o contrato firmado era de experiência, razão pela qual estaria afastado por completo o direito à estabilidade provisória.
Como não foi apresentada prova documental do alegado contrato de experiência, o juízo de primeiro grau concluiu pela prevalência de contrato por prazo indeterminado e determinou a devida anotação na CTPS da empregada. Diante disso, condenou os empregadores ao pagamento do aviso prévio não concedido, mas os absolveu de arcar com os salários referentes à estabilidade provisória da gestante, pois concluiu que o fato de a empregada desconhecer seu estado de gravidez quando da dispensa afastou o direito à garantia no emprego.

A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TRT da 2ª região sob o entendimento que a súmula 244 do TST diz respeito ao desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não pela própria trabalhadora, como no caso. A doméstica então recorreu ao TST e afirmou fazer jus à garantia no emprego, pois, apesar de a confirmação ter ocorrido após a dispensa, o contrato ainda estava vigente quando da concepção.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, avaliou que o art. 10, II, b, do ADCT dispõe que "o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade". Ressaltou ainda o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado".

A partir disso, Corrêa concluiu que "não há cogitar em qualquer outra condição como necessária à garantia provisória de emprego da empregada gestante que não o próprio fato objetivo da gravidez". Dessa forma, a 1ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para deferir o pagamento de garantia provisória do emprego assegurada à gestante, calculada sobre o valor de R$ 15 mil.

Processo n°: RR-120400-14.2009.5.02.0045 
Fonte: Migalhas.



loading...

- Tst - Babá Garante Estabilidade Gestante Após Demissão - Tst
Babá garante estabilidade gestante após demissão (Seg, 14 Out 2013 16:14:00) A simples comprovação da gravidez é suficiente para a empregada ter reconhecido seu direito à garantia no emprego. Com esse entendimento, a Quarta...

- Tst - Lei Que Garante Estabilidade Provisória Da Gestante Reflete Jurisprudência Do Tst - Tst
Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST ...

- Tst - Grávida Admitida Por Prazo Determinado Faz Jus à Estabilidade Provisória - Tst
Grávida admitida por prazo determinado faz jus à estabilidade provisória Seguir ...

- Estabilidade Da Empregada Gestante. Efeitos No Aviso PrÉvio
ESTABILIDADE da EMPREGADA GESTANTE. EFEITOS no AVISO PRÉVIO:   Mais uma importante conquista da Mulher Trabalhadora: No último dia 16 de Maio de 2013 foi sancionada a Lei nº 12.812, que acrescentou na CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho...

- Grávida Exonerada Do Cargo Na Câmara Terá Direito A Indenização
BSPF     -     03/07/2012 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 30519) a uma ex-servidora da Câmara dos Deputados que foi exonerada...



Direitos e Deveres








.