Greve de servidor público será limitada
Direitos e Deveres

Greve de servidor público será limitada




Diário de S. Paulo     -     24/05/2012


    

Projeto de lei que regulamenta o direito do funcionalismo público aguarda para ser votado em comissão

A regulamentação da greve no serviço público prevê não só a limitação das paralisações, mas também o desconto dos dias parados no salário e a proibição da greve em setores essenciais,  como atendimento médico, abastecimento de água, energia elétrica, transporte coletivo e serviços judiciários.

Um projeto do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) determina que nesses casos 60%  dos funcionários deverão continuar em atividade. Se a medida não for cumprida, o poder público poderá fazer contratação de emergência para suprir os serviços básicos 48 horas após o início da paralisação.

De acordo com o projeto de lei, as greves só poderão ser deflagradas após 15 dias de negociação, aviso à população e apresentação de alternativas de atendimento ao público.

Se as regras não forem cumpridas, a greve passa a ser considerada ilegal e os servidores deverão retornar ao trabalho em 48 horas, sob o risco das sanções previstas no regime estatutário, como o desligamento.

A proposta, que está sendo analisada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), também autoriza o desconto dos dias parados, mas estabelece um limite de 70%. Se o servidor ficar parado por 30 dias, por exemplo, ele receberá o correspondente a nove dias de trabalho.

Tramitação/ O projeto de lei foi apresentado por Aloysio Nunes (PSDB-SP) em novembro de 2011 e aguarda análise da consultoria parlamentar do Senado antes de ser votado na CCJ.

?As greves atingem gravemente as pessoas comuns que ficam privadas do transporte coletivo. A minha preocupação é com este cidadão que paga os impostos, sustenta os serviços públicos e o próprio salário dos servidores?, afirma o senador Aloysio Nunes Ferreira, em seu site.

O senador Pedro Taques (PDT-MT)  substituiu Demóstenes Torres (sem partido-GO) na relatoria.

?A Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, como a todo trabalhador, mas esse direito tem de ser exercido com regras?, finaliza o senador.





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