Guarda Portuária e vigilante federal poderão ter bolsa-formação
Direitos e Deveres

Guarda Portuária e vigilante federal poderão ter bolsa-formação



Agência  Câmara de Notícias     -     10/06/2011




A  Câmara analisa o Projeto de Lei 454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que autoriza a concessão de bolsa-formação para os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância federal de instituições federais de ensino. O benefício, que hoje corresponde a R$ 443, foi instituído pela Lei 11.530/07, que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Atualmente, já têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos. Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses. Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.

A deputada Andreia Zito ressalta que os agentes de guardas portuárias exercem poder de polícia e têm direito a porte de arma no Brasil. Por esses motivos, ela defende a concessão de bolsa-formação para a categoria.

A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.

Andreia Zito lembra que o ex-deputado Marcelo Itagiba apresentou, na legislatura anterior, projeto que inseria a Guarda Portuária no Pronasci (PL 7171/10). Esse projeto, no entanto, não foi votado por nenhuma comissão e foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






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