Inadimplemento das obrigações:mora e cláusula penal
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Inadimplemento das obrigações:mora e cláusula penal


Toda vez que houver uma obrigação e não cumprir, estamos diante de um inadimplemento.

Inadimplemento é o não cumprimento da obrigação. Mas nem todo inadimplemento é igual. Existem 2 tipos de inadimplemento:

- Inadimplemento absoluto (definitivo): é a hipótese em que o cumprimento da prestação se tornou inútilou impossível (basta 1 dos dois). Ocorre quando o devedor não cumpre a obrigação e não é mais útil ao credor que se cumpra (Ex: buffet no casamento ou vestido da noiva entregue após a cerimônia). Esta perda do interesse deve ser sempre analisada de forma objetiva. Já a impossibilidade pode se referir tanto ao cumprimento (pelo devedor) como ao recebimento (pelo credor). Ex: a morte do touro reprodutor antes da entrega.

- Inadimplemento relativo: não cumpriu a obrigação, mas ainda pode cumprir (Ex: atraso em pagar uma conta).

Quando o inadimplemento é absoluto, chama-se simplesmente de inadimplemento.
Quando o inadimplemento é relativo, chama-se apenas de MORA.

A diferença entre inadimplemento e mora reside-se no critério de utilidade para o credor. Se não é mais útil que se cumpra, chama-se de inadimplemento. Se ainda é útil que se cumpra, chama-se de mora.

Se está diante da mora (inadimplemento relativo), é possível fazer a PURGAÇÃO DA MORA, ou emenda da mora, ou seja, cumprir a sua obrigação depois, acrescido dos encargos moratórios (Ex: juros).
É possível purgar a mora cumprindo adestempo (depois) + correção monetária, juros, honorários e custas e perdas e danos decorrentes da mora.

No caso de inadimplemento absoluto, a obrigação converte-se em perdas e danos.

Obs: Em ambos os casos é preciso pagar perdas e danos.

O advogado pode colocar no contrato a chamada cláusula penal, que é uma multa, ou seja, uma pré-fixação das perdas e danos no contrato, para que ela seja já executada. São 2 os tipos de cláusula penal:
- Compensatória: pro caso de inadimplemento absoluto.

- Moratória: uma multa no caso de mora. Por isso, quando paga um carnê atrasado, tem ao mesmo tempo os juros de mora e multa (que são para as perdas e danos).



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