JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
Direitos e Deveres

JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA




JORNAL DE BRASÍLIA      -    16/05/2012





Essa interessa a muita gente. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que apenas lei de iniciativa da Presidência da República pode alterar as normas que se aplicam aos servidores públicos, inclusive sobre jornada de trabalho. Com a decisão, os procuradores garantiram a manutenção da carga horária de 40 horas para assistentes sociais. 

Tudo começou quando o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro solicitou que a Lei 12.317/2010, que reduz carga horária de 40 para 30 horas semanais, fosse aplicada para os assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde sem alteração salarial. Para a AGU, entretanto, a referida lei somente se aplica aos funcionários da iniciativa privada.

OPÇÃO DE GANHAR PROPORCIONAL

As unidades da AGU ressaltaram, ainda, que quando houve a mudança da carga horária, os servidores tiveram a opção de continuar trabalhando apenas 30 horas semanais, desde que concordassem com a redução proporcional de remuneração.

 Os procuradores federais deixaram claro que desde 1990 a Lei 8.112, que regulamenta o serviço público federal, determina que a jornada de trabalho seja de 40 horas semanais. Eles alertaram ainda que de acordo com a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário não pode conceder aumento remuneratório a servidores públicos. 

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu as solicitações apresentadas pela AGU e recusou o pedido do sindicato. Na decisão, foi destacada que a ação buscava amparo em norma não aplicável a servidores públicos, que são regidos por estatuto próprio.





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