Juiz Federal representa criminalmente contra advogado e presidente da OAB/DF
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Juiz Federal representa criminalmente contra advogado e presidente da OAB/DF




O juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª vara de Brasília/DF, decidiu representar criminalmente contra o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega e contra o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O magistrado alega que, tanto o advogado, como o presidente da seccional, o ameaçaram e lhe imputaram conduta ?típica e antijurídica?. A representação se deu no último dia 25, após o magistrado ser oficiado pela OAB/DF para prestar esclarecimentos após ter recusado receber o advogado para tratar de assunto relacionado a processo.

Com efeito, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega compareceu ao cartório da 8ª vara Federal, no dia 15/3, a fim de despachar pessoalmente com o juiz titular medida liminar requerida nos autos de um processo em que atuava. Foi atendido por um servidor, que lhe informou que o juiz titular somente atendia, na semana seguinte, advogados que agendassem visitas na semana anterior. O advogado explicou que o perecimento do Direito ocorreria no dia 18 seguinte e que, desta forma, não poderia aguardar até a semana seguinte para o despacho. O servidor então disse que um assessor poderia atendê-lo.

Segundo relata o advogado, mais de 30 minutos depois do primeiro atendimento, a diretora de secretaria apareceu e repetiu a informação de que o procedimento para despacho pessoal exigia agendamento com uma semana de antecedência. O advogado pediu, então, que fosse certificado que era esse o procedimento. A diretora de secretaria negou-se a lavrar a certidão ao argumento de que o juiz não lhe autorizava a tanto. Mais tarde, no mesmo dia, o magistrado sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo acusações ao advogado. Ao cabo, determinou que fosse expedido oficio à OAB/DF para apuração a respeito de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente ao MPF, imputando ao advogado a pratica de crime de ameaça do qual teria sido vitima. Diante dos fatos, o advogado procurou a comissão de prerrogativas da OAB/DF.

A seccional tratou da questão em sessão ordinária do Conselho Pleno, em 29/3, que decidiu, entre outras medidas, formular representação disciplinar contra o magistrado perante a corregedoria-Geral do TRF da 1ª região e perante o CNJ; formular representação por abuso de autoridade, e denunciação caluniosa, contra o magistrado perante o MPF; propor, de ofício, a concessão de desagravo público à seccional da OAB/DF e ao advogado Guilherme Pupe; impetrar HC preventivo em face de Ibaneis Rocha e Guilherme Pupe da Nobrega com o objetivo de trancar o inquérito, investigação ou representação que estejam em curso contra os referidos advogados.

Fonte: Migalhas



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