Direitos e Deveres
Lei pode impedir novas demissões
BSPF - 14/07/2014
A demissão de 115 mil servidores no governo Collor (1990-1992) ainda está presente na cabeça dos demitidos e seus familiares. A reforma administrativa foi o motivo para enxugar a máquina pública e economizar as despesas com pessoal. Alguns servidores conseguiram voltar ao serviço com a lei da anistia (Lei nº 8878/94). Outros tiveram que entrar com ações no Judiciário para serem reintegrados. O projeto de lei (PL nº 1128/11) aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados evitaria o trauma dos anos 1990. Ele proíbe a demissão, sem justa causa, em empresas públicas, fundações e autarquias.
Agora, o PL nº 1128/11 segue para o plenário da Câmara e, se for aprovado, vai direto para a sanção presidencial. A norma terá que ser aplicada nas esferas federal, estadual e municipal. Na prática, a lei confere a estabilidade e o direito de defesa dos demitidos sem justa causa da administração indireta. As exonerações são possíveis porque os empregados públicos, mesmo concursados, são contratados pelo regime celetista. Seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão sem justa causa.
O argumento do autor da proposta, deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), é que a lei evita as demissões arbitrárias e com motivações políticas. Além disso, o texto aprovado tem o respaldo da Orientação 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a demissão sem causa determinada.
A coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores Públicos de Pernambuco, Graça Oliveira, confirma que há casos de perseguição política nas empresas públicas, principalmente de empregados contratados no regime celetista. Ela relembra os servidores demitidos ?aleatoriamente? no governo Collor, que ainda lutam para retornar ao serviço público.
Robson Ferreira de Souza foi um dos demitidos da Fundação Conab em 1990, no ínicio da reforma administrativa de Collor. Ele ainda carrega o trauma: ?Essa lei vai evitar que os próximos governo façam o que fez o governo Colllor, que jogou na rua os servidores sem direito de defesa?. Em 2007, Robson foi reintegrado à Conab, beneficiado pela lei da anistia.
Para o presidente da Comissão de Direito e de Administração Pública e Interesse Social da OAB-PE, Jarbas Fernandes da Cunha Filho, a lei aprovada na Câmara não é ruim, mas é equivocada. Ele argumenta que a Constituição impõe que as entidades da administração indireta sejam submetidas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas. Por outro lado, defende que a demissão desses empregados seja condicionada à caracterização da justa causa.
Fonte: Diario de Pernambuco
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