Licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
Direitos e Deveres

Licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício



BSPF     -     30/06/2014




O tempo usufruído por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família é reconhecido como de efetivo exercício, quando não excede a trinta dias, a cada doze meses, a partir da edição da Lei n. 8.112, de 11/12/1990.

Este foi o entendimento do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em julgamento de processo administrativo proferido em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25), da relatoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

O processo teve origem em pedido de servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que requereu o reconhecimento, como de efetivo exercício, do período em que esteve de licença por motivo de doença em pessoa da família? no caso, foram cinco dias de afastamento, em 04/10/1993 e de 19/04/1993 a 22/04/1993.

O objetivo da servidora é que esse tempo fosse reconhecido para possibilitar a incorporação de parcela relativa ao exercício de cargo em comissão aos proventos de sua futura aposentadoria, conforme art. 193 da Lei 8.112/1990 (revogado pela Lei 9.527/1997) e Resolução CJF n. 159/2011. Até 10/12/1997, data da edição da Lei 9.527, o servidor que tivesse exercido cargo em comissão, de chefia ou de assessoramento, por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, podia aposentar-se com a gratificação de maior valor incorporada aos seus proventos.

Conforme esclarece o relator, o período gozado por servidor a partir de 12 de dezembro de 1990 ? data de publicação da Lei 8.112 ? em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, passou a ser reconhecido como de efetivo exercício para todos os fins. Além disso, prossegue o magistrado, o CJF determinou que a Administração proceda à revisão dos casos já ocorridos, que se enquadram nas disposições do art. 24, caput e parágrafo único da Lei 12.269/2010 (que modificou o art. 83 da Lei 8.112). Esta alteração normativa conferiu status de efetivo exercício à licença por motivo de doença em pessoa da família, quando a licença gozada não exceder a trinta dias, em cada período de doze meses, a contar da data da primeira licença.

O relator acrescenta, ainda, que nesse caso não há prescrição em favor da União.

Assim, o Colegiado decidiu que os períodos em que a servidora esteve afastada em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família não interrompem a contagem do tempo de exercício no cargo em comissão que ela ocupava nessas datas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF





loading...

- A Prorrogação Da Licença Para Tratamento De Saúde E Seus Reflexos Para O Servidor
BSPF     -     07/09/2014 A Constituição Federal assegura ao servidor público aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais nos casos em que a invalidez decorre de acidente em serviço,...

- Gozo De Licença Médica Em Período De Férias Não Pode Impedir Posterior Remarcação Do Descanso Anual
BSPF     -     21/05/2014 Decisão considerou que ficou caracterizada a ocorrência de força maior Em mandado de segurança impetrado por servidora pública federal foi reconhecida a nulidade de ato que indeferiu...

- Projeto Fixa Novas Regras Para Pagamento De Auxílio-doença Para Empregados Ou Servidores Públicos Civis
BSPF     -     20/12/2013 A Câmara analisa o Projeto de Lei 5197/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados ou servidores públicos civis, após cada...

- Servidor: Conheça Os Seus Direitos Sobre Licença-prêmio
BSPF     -     30/05/2013 Neste texto inicial sobre o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), o tema abordado é relativo à licença-prêmio, e, em primeiro lugar, chamamos a atenção para a contagem equivocada...

- Servidor Tem Direito A Licença Para Acompanhar Cônjuge Aprovado Em Concurso De Outro Estado
Notícias STJ - 25/11/2010 O servidor público tem direito a licença para acompanhamento do cônjuge se este for aprovado em concurso público para outra localidade. Contudo, o exercício provisório só será concedido se o servidor preencher os...



Direitos e Deveres








.