Liminar garante a professor da UFAL reconhecimento de tempo em que trabalhou como aluno-aprendiz
Direitos e Deveres

Liminar garante a professor da UFAL reconhecimento de tempo em que trabalhou como aluno-aprendiz



Notícias  STF    -    07/02/2011

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 28965 para determinar que o Tribunal de Contas da União (TCU) considere, para efeito de concessão de aposentadoria, o tempo em que um professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) trabalhou na condição de aluno-aprendiz.
O professor questionou, no STF, ato do TCU que determinou, quase 10 anos depois da publicação de sua aposentadoria, a supressão de verbas incorporadas aos seus vencimentos em virtude de sentença transitada em julgado. O TCU também desconsiderou o período relativo ao tempo em que ele trabalhou como aluno-aprendiz. Para o professor, a decisão da Corte de Contas violou o princípio da coisa julgada.
Após receber informações do TCU, o ministro relator verificou que o ato impugnado não determinou que fossem suprimidas verbas incorporadas aos proventos do professor, mas apenas determinou que fossem calculadas corretamente as rubricas relativas à URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05%, e ao resíduo decorrente da conversão de salários para URV, no percentual de 3,17%. Por isso, nesse ponto, o ministro Gilmar Mendes indeferiu a liminar.
Mas em relação ao tempo trabalhado como aluno-aprendiz, o ministro verificou que a certidão de tempo de serviço comprova que o professor cumpriu os requisitos impugnados pelo TCU, o que justificou o deferimento da liminar neste ponto. No documento, está consignado que o então aluno-aprendiz recebeu parcela da renda auferida com a execução de encomendas recebidas de terceiros e não gozou férias para cumprir plenamente a carga horário estabelecida.
O acórdão do TCU havia afirmado que o professor, na condição de aluno-aprendiz, não comprovou o labor efetivo na execução de encomendas recebidas de terceiros e teve indevidamente computado em seu tempo de serviço as férias e/ou recesso escolares. ?Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao TCU que considere o tempo que o impetrante trabalhou na condição de aluno-aprendiz para a concessão da sua aposentadoria?, concluiu o ministro Gilmar Mendes.





loading...

- Rejeitada Manutenção De Tempo De Atividade Rural Sem Recolhimento No Cálculo De Aposentadoria
BSPF     -     09/06/2014 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 28106, em que um servidor aposentado da Universidade Federal...

- Cjf Altera Resolução Que Regulamenta Averbação De Tempo De Serviço
BSPF     -    28/05/2013 O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (27), aprovou alteração da Resolução n. 141, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a averbação de...

- Servidores Aposentados Querem Garantir Incorporação De 28,86%
BSPF     -     06/01/2012  Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o...

- Ensino TÉcnico Pelo Senai TambÉm Conta Tempo Para Aposentadoria
Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 05/02/2010 O tempo do aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), como ocorre com os ministrados nas escolas técnicas federais, deve ser computado...

- Contagem Integral
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 09/09/2009 A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar de um mandado de segurança no qual uma mulher aposentada desde 2000 pedia a nulidade da decisão do...



Direitos e Deveres








.