A 6ª Câmara de Direito Civil acolheu, em votação unânime, recurso de um homem contra sentença que lhe negou danos morais, por ter sido vítima de ataque homofóbico, e fixou indenização de R$ 10 mil a ser paga pelas requeridas - mãe e filha.
No recurso ao TJ, o rapaz sustentou não terem sido as provas, notadamente a testemunhal, corretamente valoradas. Disse ter sido humilhado em razão de sua opção sexual, ao tempo em que fora vítima de violência física e moral. Assim, requereu a reforma da sentença.
A câmara vislumbrou razão ao recorrente. Os desembargadores entenderam que ficou provado que os fatos se deram a partir da demissão, sem justa causa, do apelante, zelador do prédio em que reside uma das recorridas. Consta dos autos que ele voltou para apanhar seus pertences, já que residia no local de trabalho, quando foi abordado pelas duas. Elas alegaram vingança pela demissão e ele sustentou homofobia. Mas todas as testemunhas consignaram no "teor dos xingamentos proferidos, a discriminação latente pela opção sexual do demandante", como salientou o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli.
De acordo com o processo, a síndica contratada declarou que, enquanto a filha gritava xingamentos homofóbicos, a mãe agredia o recorrente com uma vassoura, além de desferir-lhe bofetada. Em estado de choque, ela chamou a polícia para terminar o ataque. As provas indicam que, em nenhum momento, o autor proferiu qualquer ofensa às pessoas das rés.
Para Danielli, "ao desferir tapas e agredir o ex-zelador com um cabo de vassoura, enquanto sua condição sexual era desrespeitada pelas rés, ganhando conotação negativa com os xingamentos proferidos [...] as rés ultrapassam qualquer fronteira que se pretenda estabelecer ao comportamento humano tolerável, incluindo-se a de mera defesa de alegados (não provados) desaforos ditos por parte deste."
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