MP 568/12 substitui PL 2203/11 no Congresso e Condsef encomenda análise a suas assessorias jurídica e econômica
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MP 568/12 substitui PL 2203/11 no Congresso e Condsef encomenda análise a suas assessorias jurídica e econômica




Condsef     -     14/05/2012





O governo da presidenta Dilma Rousseff deixou confusos servidores públicos federais de todo o Brasil ao enviar para o Congresso Nacional nesta segunda-feira, 14, a medida provisória (MP) 568/12 (veja aqui). Muitos de forma equivocada estão imaginando se tratar de um pacote de novos reajustes. Mas a MP apenas substitui o projeto de lei (PL) 2203/11, enviado em 31 de agosto do ano passado que recebeu mais de 180 emendas e ainda aguardava votação no Congresso. 

A Condsef está preocupada com o conteúdo da MP 568 e para isso já encomendou análise a suas assessorias jurídica e econômica. O objetivo é saber se os mesmos problemas encontrados no PL 2203 continuam, como o caso das alterações de critérios no pagamento de adicional de insalubridade e carga horária de médicos e outras categorias que possuem jornada especificada em lei. A Condsef quer ainda se certificar de que novos problemas não tenham aparecido.

Na próxima segunda, 21, a Confederação participaria de uma audiência pública convocada pelo relator do PL 2203/11, deputado Jovair Arantes. A audiência aconteceria na Assembleia Legislativa de Goiás. Na oportunidade a Condsef questionaria pontos polêmicos do PL, além de buscar apoio para aprovação de emendas anexadas à proposta. Para a entidade este debate seria fundamental para assegurar a defesa e busca de solução para problemas localizados no PL e que prejudicam milhares de trabalhadores públicos. A maioria das polêmicas alterações contidas no PL sequer foram debatidas e nem negociadas com representantes dos servidores. 

Até o momento, o que se tem certeza sobre a MP 568/12 é que seu conteúdo passa a valer a partir desta segunda, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, categorias que firmaram negociação ano passado com o governo e deveriam receber proventos a partir de março deste ano, receberão os valores devidos. Esse é o caso, por exemplo, dos docentes das universidades que deveriam receber um reajuste de 4% desde março. Outras categorias teriam ajustes em suas gratificações a partir de julho.

Apesar das mudanças que vão ocorrer a partir de agora na tramitação do conteúdo do PL 2203/11, agora MP 568/12, a Condsef vai continuar atenta e buscando defender os servidores de sua base de possíveis armadilhas escondidas na proposta. Assim que obtiver os resultados das análises feitas por suas assessorias jurídica e econômica, os detalhes serão divulgados aqui em nossa página. 

O trabalho em busca de apoio de parlamentares vai prosseguir. A expectativa é de que o Congresso Nacional assegure justiça a questões encaminhadas pelo Executivo e que não refletem o resultado das negociações travadas com os trabalhadores. Acompanhe. Todas as informações ligadas a MP 568/12 que substituiu o PL 2203/11 continuarão sendo divulgadas aqui em nossa página.






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