Mudanças no decreto das gratificações de qualificação (GQ)
Direitos e Deveres

Mudanças no decreto das gratificações de qualificação (GQ)



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     01/03/2013




O Governo Federal revogou o Decreto 7.876/12 que regulamentou gratificações de qualificação (GQ) dos servidores do FNDE, Inep, ANA, Dnit, DNPM, Suframa, Analista de Infraestrutura, Embratur, Inmetro, INPI, C&T, Tecnologia Militar, IBGE e carreiras de Pesquisa Biométrica. Em seu lugar foi publicado o Decreto 7.922/13.

Segundo a avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), essencialmente, o que se observou foi uma alteração na carga horária exigida para apresentação de certificados de especialização e aperfeiçoamento a partir de 29 de agosto de 2008. De 15 horas ou mais passam a ser necessárias 40 horas ou mais de curso para solicitação de GQ. Os pedidos serão avaliados no órgão de origem do servidor.
  
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A Condsef encomendou uma análise do novo decreto a sua assessoria jurídica para verificar a constância de seus itens com o que foi negociado com as categorias. A entidade aproveita para reforçar que entre as demandas que aguardam por negociações no Ministério do Planejamento está também a discussão da criação de GQs para categorias que ainda não possuem. Este, inclusive, é um dos itens que estão assegurados em termo de acordo firmado entre a Condsef e o governo.





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