Na identificação funcional
Direitos e Deveres

Na identificação funcional



Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 20/05/2010

Servidores federais travestis ou transexuais garantiram ontem o direito de usar o nome social (como a pessoa é conhecida) nos crachás de identificação e no ambiente de trabalho. A Portaria 233, de autoria do ministro interino do Planejamento, João Bernardo Bringel, foi publicada no Diário Oficial.

A mudança está autorizada para o cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática.

No crachá, o nome social aparecerá somente na frente. O do registro civil deverá permanecer no verso.

O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) também vai criar umcampo para que o servidor possa indicar o seu nome social.

A portaria determina que todos os órgãos terão o prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras, além de implementar as mudanças necessárias, assim como os procedimentos internos. A nova regra já havia sido anunciada esta semana, durante a abertura do 7º Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), promovido pelas comissões de Legislação Participativa, de Direitos Humanos e Minorias e de Educação e Cultura. O evento discutiu diversos assuntos, como direitos humanos dos homossexuais e transexuais e união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Em janeiro deste ano, a Prefeitura de São Paulo também decretou que os servidores lotados na cidade poderiam usar o nome social em registros de serviços públicos.




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