Travestis e transexuais podem adotar nome fantasia
Direitos e Deveres

Travestis e transexuais podem adotar nome fantasia



Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 19/05/2010


Servidores públicos travestis e transexuais estão autorizados a utilizar o nome social (aquele pelo qual se identificam ou são identificados pelos outros) em cadastros de dados e informações no âmbito da administração federal (incluindo autarquias e fundações), em comunicações internas, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais do órgão e como usuário em sistemas de informática.

A determinação é do Ministério do Planejamento e está publicada em portaria específica na edição desta quarta-feira do
Diário Oficial da União, que ressalva:

"§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso,
e o nome civil no verso da identificação funcional.

§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria."




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