Parlamentares decidem hoje sobre direito de greve de servidores
Direitos e Deveres

Parlamentares decidem hoje sobre direito de greve de servidores



Jornal de Brasília     -     11/11/2014




A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição deve analisar, hoje, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do Servidor Público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelo Senado e pela Câmara.
Parecer

O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos Servidores Públicos, "competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender". O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Sugestões acolhidas

Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.

Porte de arma suspenso

O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos Servidores Públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.

Regulamentação

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos Servidores Públicos na prática.





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