Peluso propõe regra mais branda contra nepotismo
Direitos e Deveres

Peluso propõe regra mais branda contra nepotismo




Consultor Jurídico     -     11/04/2012





A regra que proíbe o nepotismo só deve atingir casos em que exista a relação hierárquica entre os parentes que ocupam cargos de comissão num mesmo órgão. Foi o que propôs, nesta terça-feira (10/4), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. Segundo o presidente, a regra está sendo interpretada de forma muito ampla. As informações são do site Folha.com.

Peluso fez a afirmação quando o CNJ analisava um caso ocorrido no Rio Grande do Sul, que teve como relator o conselheiro Jorge Hélio. A súmula proíbe a contratação de parentes, até o terceiro grau, em uma mesma pessoa jurídica. O presidente disse que, se a regra for tomada ao pé da letra, alguém que ocupa um cargo comissionado no Incra do Rio Grande do Sul não poderia, por exemplo, ter um parente contratado no INSS de Rondônia. Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que já fez uma proposta aos colegas de tribunal para mudar a súmula, cujo texto, segundo ele, gera ?situações insustentáveis?.

O relator do caso discordou, afirmando que a regra do nepotismo deve ser, sim, uma interpretação ampla para evitar o que chamou de "sistema de compadrio federal". "Só pode haver uma pessoa da mesma família ocupando cargo de comissão, independentemente do nível hierárquico". Hélio também falou que o CNJ não poderia modificar seu entendimento com base em uma discussão do STF que ainda não aconteceu.

Quando assumiu a presidência, Cezar Peluso nomeou um casal para ocupar cargos comissionados no STF. O caso foi divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo e, na época, o ministro chegou a divulgar uma nota, dizendo que a súmula deveria ser modificada, por permitir excessos. Após o episódio, Peluso enviou um ofício aos colegas propondo tal mudança, que até hoje não aconteceu.

O debate no CNJ não foi concluído. O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula pediu vista, ao argumentar que só devolverá o caso ao plenário quando o STF se pronunciar sobre a possível modificação.






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