A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Portaria 190, com o demonstrativo das maiores e menores remunerações da Administração Pública Federal, por órgão ou entidade. A publicação atende às determinações do Decreto 3.529/00. O levantamento, com base em informações retiradas do Siape ? sistema on-line que administra o quadro de pessoal civil do Governo Federal ? revela remunerações acima de R$ 25.725,00, teto salarial da administração pública, subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Parte dos altos salários é decorrente do pagamento de sentenças judiciais. O maior salário do Executivo Federal é de um servidor da Universidade Federal do Ceará, remuneração de R$ 46.430,42, decorrente de sentença judicial. A remuneração, originalmente de R$ 18.975,05, tem decisão judicial incorporada no valor de R$ 27.455,37. Sobre esse valor, incide corte de R$ 9.294,32. Com isso, a remuneração bruta é de R$ 37.136,10.
Outros quatro grandes salários à base de decisão judicial
Além desse caso do servidor da UFC, há, no Executivo Federal, outros quatro com remuneração total (remuneração inicial somada à decisão judicial) superior ao teto salarial da administração pública: um no Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba (R$ 33.232,39), um na Universidade Federal do Acre (R$ 32.202,63), um na Universidade Federal de Minas Gerais (R$ 28.732,27) e um na Universidade Rural Federal do Rio de Janeiro (R$ 28.251,78). A portaria que divulga os maiores e menores salários da administração pública federal é publicada três vezes ao ano e traz brutos os valores das remunerações, sem incidência de descontos, impostos ou contribuições. A última publicação ocorreu em outubro do ano passado.