PODERES (OU FACULDADES) DO PROPRIETÁRIO
Direitos e Deveres

PODERES (OU FACULDADES) DO PROPRIETÁRIO


usar - gozar - dispor - reaver = poderes naturais do proprietário
reaver = somente quando houver uma lesão

dispor - alienar não é só vender, mas qualquer espécie de transferência

Não existe um conceito para propriedade. Conceituamos elencando os poderes do proprietário.
Não precisa haver o sujeito passivo para existir o direito real.
- jus utendi
- jus fruendi
- jus abutendi
- rei vindicatio
OBS.: O t entre vogais, em latim, tem som de c.

"A" transfere a propriedade para ... (clique em "mais informações" para ler mais)
sua filha "B", mas conserva o usufruto. Sua filha passa a ser nu-proprietária e ele, usufrutuário. Pode gozar da coisa e usá-la. Pode alugá-la. O aluguel não transfere o usufruto, mas o exercício.
A filha pode dispor da coisa: vendê-la, por exemplo, para "C".
O direito de usufruto é um direito real, mas não tem o usufrutuário todos os poderes.
Se "B" vender a propriedade para "C", a casa vai com os pais.
O direito real adere de tal maneira que, mesmo que queira se livrar, não tem como.
usufruto: usar + gozar
O dispor fica nas mãos do proprietário
O direito do proprietário é um direito real pleno ou ilimitado.

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
Respeite o direito autoral.
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Um abraço e um lindo dia!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches



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