PORTARIA AUTORIZA SERVIDORES TRAVESTIS E TRANSEXUAIS A UTILIZAREM NOME SOCIAL
Direitos e Deveres

PORTARIA AUTORIZA SERVIDORES TRAVESTIS E TRANSEXUAIS A UTILIZAREM NOME SOCIAL



Sítio do Servidor Público
Brasília - 19/05/2010


Portaria publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União garante a servidores públicos federais travestis e transexuais o direito de utilizarem nomes sociais no ambiente de trabalho. A portaria nº 233 foi assinada pelo ministro interino do Planejamento, João Bernardo Bringel.

Com a medida, fica assegurada a utilização do nome social (pelo qual a pessoa é conhecida, em vez do nome de batismo), mediante requerimento do interessado, em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática.

No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.

De acordo com determinação da portaria, os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos.




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